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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 087/99.
:"""lente do Câmara
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXILIO E
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE PEQUENO
DAVI" - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO Paulo Pastre
Presidente da Câmara
RG. 6.645.151
',/""
. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio
à titulo de subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão,
no exercício de 1.999, com a finalidade principal de efetuar a
manutenção da Creche "Pequeno Davi".
Parágrafo 10: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o quinto
dia útil de cada mês.
Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio
a ser firmado, até o montante de R$ 59.950,OO(cinquenta e nove
mil, novecentos e cinquenta reais), no Exercício de 1.999.
). Artigo 2° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação
orçamentaria: -
1 - Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
05 - Manutenção de Creche
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
185 - Creche
(024) 3231 - Subvenções Sociais
Artigo 3
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de fevereiro de 1.999.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 1 - Centro Prefeito Municipal
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34
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