br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 88/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 88 / 1999
Date 1999-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1420

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-02-04 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
1999-02-21T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0
1999-02-21T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 088/99
're~a..J.efttp. 0:0 •..õmoro
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AuxíLiO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUiÇÕES LEGAIS.
Paulo Pl$tf~
Presidente da Càffiàfa
RG.6.645.151
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à
titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, no ano de
1.999, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL
SÃO VICENTE.
Parágrafo 1°_ A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada
mês.
Parágrafo 2°_O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação
de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o
montante de R$ 39.930,00(trinta e nove mil, novecentos e trinta reais) no
Exercício de 1.999.
r ••
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses
que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
1. Poder Executivo
02. Gabinete do Prefeito
02 06. Subvenções.
13. Saúde e Saneamento.
75. Saúde
428. Assistência Médica Sanitária.
025 3231 - Subvenções Sociais
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de fe~~l~~
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34

open original →