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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 092/99
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBsíDIOS
. N° foi- •• Projeto de Lei _, rINANCEIROS, AS FAMILlAS DOS
consideredo objeto de DeliberaçIo etpROJETOS FORTALECENDO A FAMíLIA E
_1 L _· COMPLEMENTANDO A RENDA".
_·_······_···..·~:~~ldente da COmara
Paulo Pastre
Presidente da Câmara
RG.6.645.151
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS , PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro
às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e
Complementando a Renda, nos termos e condições estabeleci das
no convênio firmado com a Secretaria da Assistência e
Desenvolvimento Social.
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse
da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento
Municipal vigente.
Artigo 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de Fevereiro de 1.999.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000· Femão/S.P. FonelFax (014) 243·1571 e 243·1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001·34
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