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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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P(e~ldente do Câ'1lorJ
PROJETO DE LEI N° 093/99
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
ESTADO PARA MUNICIPALlZAÇÃO DA GESTÃO
DAS AÇÕES E SERViÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,
MUNICIPAL DE FERNÃO.
PREFEITO
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação
compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Social para o
Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização
da gestão das ações e serviços de assistência social para o município.
Artigo 2° - No processo de parceria para a prestação de serviços assistênciais, objeto
do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de vigência do
convênio, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica,
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração
com as entidades e organizações de assistência social situadas no
Município.
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Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário. Projeto de Lei N°. __..__ ...._.~_, foi
considerado objeto de Deliberação em
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã.~~__t. L _.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
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PrMi~'8t,..~~.~~morQ
Presidente da Câmara
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 defF'e~rtHje 1.999.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34
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