PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de Lei . ~~~_,Pr~OJETO DE LEI N.o 095/99
considerado tfljeto ~i;b~'ração ,iBlsPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
~
/eJ/ O I/.'
-: _L. E~ECUÇAO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2.000, E
_-I-+-u.ua<.,Q ~ DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Presidente 00 Côrnoro
PaulO Pastre
Presidente da Câmara
RG.6.645.151
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição
Federal e artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do Município de Femão,
esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2.000.
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2.000,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da
administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as
diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância
às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6
0
, 7° e 8° da Constituição
Federal e à Lei Federal nO4.320, de 17 de Março de 1.964.
Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá:
r '
I - O orçamento fiscal;
11- o orçamento dos fundos municipais.
Art. 4° - A proposta orçamentaria para 2.000, conterá as metas e
prioridades da administração municipal, estabeleci das no Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 5° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentaria para 2.000, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o 10° dia
útil do mês de setembro de 1.999.
§ 1° - O Departamento Municipal de Govemo, ajustará, quando necessário,
a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação
percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício
anterior.
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§2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-seá ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento
específico da Câmara Municipal.
Art. 6° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de
Setembro de 1.999, e projetados para 2.000, considerando, e ainda, ao possível
aumento da arrecadação.
Art. 7° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze)
meses anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo
corrigido monetariamente.
§ 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos
deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a
mês, por índice oficial de preços.
§ 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado
financeiro das alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na
receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou
negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.
Art. 8° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o
exercício de 2.000:
I - Educação e Saúde, com ênfase para:
a.) ações preventivas de saúde;
b.) saneamento básico em áreas carentes;
c.) ensino fundamental;
d.) assistência alimentar e nutricional.
Art. 9° - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas
financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta
Lei.
§ 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas,
conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhandoas aos órgãos orçamentarios respectivos para a devida compatibilização.
§2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos
órgãos orçamentarios, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no artigo 6°.
Art. 10 - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao
Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
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I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não
podendo ser paralisadas sem autorização legislativa;
11- as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos;
III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria
somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei
específica.
Art. 11 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de Lei especial.
Art. 12 - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício
deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a
existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 13 - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.000, /
ficam limitadas à funções e cargos vagos.
Art. 14 - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a
criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da
qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I.
Art. 15 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e
indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 16 - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercício,
projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição,
aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos
tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem
como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários.
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias,
remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso
indique estimativa de renúncia da receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Art. 17 - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas
alterações, de qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de
Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
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Art. 18 - As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei, poderão
ser ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano
Plurianual e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei
do orçamento anual.
Parágrafo UnlCO - Os programas estabelecidos no Anexo I, terão >
prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentaria.
Art. 19 - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de .
1.999, projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final
da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 20 - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de
2.000, ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período ..
Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de
arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrênciasuperavitária ou sua tendência no exercício.
Art. 21 - Se até 31 de Dezembro de 1.999, o Poder Legislativo não
devolver, para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará,
mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto.
Art. 22 - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as
normas estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÃO, em 26 de abril de 1.999.
,
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ANEXO I
PROJETO DE LEI N° 095/99
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2000.
PROGRAMA OBJETIVOS
1-SEGURANCA:
l.1 - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA
POlÍCIA MILITAR BEM COMO AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos
através da ampliação de espaço físico.
1.2.-SINALlZAÇÃO DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas.
2- ESPORTES E LAZER:
2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLlESPORTIVAS
OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de
local apropriado para a finalidade especifica.
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Cepo
Avenida
17.455-000
Coronel
-
------ Femão/S.P
Eduardo
.
de
FonelFax
Souza Porto,
(014) 243-1571
nV.o 351 - Centro
e
-243-1382
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2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO
INFANTil (GINÁSIO DE ESPORTES)
OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com
local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no
desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como
instrumento de transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS DE
lAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a
comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS ( CENTRO DE lAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na
demanda da prática do desporto.
3- CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1- CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento
a comunidade
3.2 - AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
3.3 - AQUISiÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISiÇÃO DE VEíCULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de
atendimento ao público e das necessidades prementes da comunidade.
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3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município, atualizando as
alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para
que haja novos investimentos nas áreas administrativas.
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendimento dos
programas a serem concluídos pelas unidades administrativas.
3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a demanda
dos serviços prestados pela municipal idade, em virtude da implantação
de novos programas e projetos, a serem criados por legislações
próprias.
3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
OBJETIVO: Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do
Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura
organizacional.
3.9- AQUISiÇÃO DE LINHAS TELEFONICAS
OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no
atendimento dos usuários internos e externos.
3.10 - CONVENIOS E INTERCAMBIOS COM INSTITUiÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS
OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas
administrativas.
3.11- CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE
DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores do mesmo.
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4- EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possilbilitando a
confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor
custo e melhor qualidade dos produtos.
4.2 - AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-Ia a produzir em
grande escala para atender a demanda.
4.3 - AQUISiÇÃO DE VEíCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do transporte
de alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS , LABORATÓRIO,
BIBLIOTECA.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de aulas
destinado ao ensino de 1° e 2° grau.
4.5 - AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
4.6 - AQUISiÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos,
tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes.
4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na rede
Municipal, com local adequado para o aprendizado.
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas,
destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(PréEscola).
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4.9 - AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças.
4.10 - CASA DO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos
confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com
o aumento da renda familiar
4-11 - AQUISiÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANFARRA.
OBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da
rede Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos
necessários para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANFI-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à
Educação e Cultura.
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e
equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos á
população.
5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade,
no próprio Município.
5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE
DENTÁRIO
OBJETIVO: Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento
comunidade e aos alunos da rede escolar.
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5.4 - AQUISiÇÃO DE AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais
desenvolvido.
5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMíLIA COM
RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal,
o Município no programa de saúde da família construindo um local
próprio, com a fixação da residência do profissional habilitado no
programa.
6-0BRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a
demanda de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de
atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tornando a vida mais
saudável.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
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6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias
Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança
no trânsito e aos pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÃO NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para melhorar o
aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza.
6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias Públicas com
pavimentação asfáltica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e
veículos nas vias Públicas.
6.11- APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um
sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades
governamentais.
6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e melhorar
sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias
Públicas.
6.13- CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo para o
seu embelezamento e ampliação do espaço físico.
6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL
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OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as pessoas
falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares.
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6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das
intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho.
6.16-IMPlANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E DESTINAÇÃO
DE LIXO
OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta e
destinação de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo
municipal.
6.17- AQUISiÇÃO DE VEíCULOS lEVES
OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade.
6.18- AQUISiÇÃO DE VEíCULOS PESADOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza
pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros
programas.
6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO AlMOXARIFADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e materiais da
Prefeitura.
6.20- AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de
equipamentos para capacitá-I os a produzir em grande escala.
6.21- AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para
pedestre e veículos.
6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
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6.23- LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS
VICINAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24- PROGRAMA INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de
micros e médias empresas viabilizando áreas territoriais e implantando
infra-estruturas básicas aumentando com isso a arrecadação dos
tributos municipais.
6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias
públicas, conduzindo as mesmas para um local adequado.
6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade. y
6.27- DESAPROPRIÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO
PODER LEGISLATIVO.
OBJETIVO: Adquirir direitos para reforma e mudanças em imóvel e evitar inclusive
gastos com pagamento mensal de aluguel.
7.- HABITAÇÃO
7.1- PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM
PARCERIA COM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS.
OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de novas
unidades habitacionais.
7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
OBJETIVO: Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões,
contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
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7.3- PROGRAMA DE DISTRIBUiÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATERIAS DE
CONSTRUÇÃO
OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para
construção, através de programas das diversas áreas de govemo, para
edificar novas unidades habitacionais.
7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERíMETRO URBANO
OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão urbana,
com conseqüente regularização das áreas urbanas.
7.5- LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUiÇÃO DE
ESCRITURAS
OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-Ihes
o domínio da área titulada.
7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RURAIS DESTINADOS A
ATIVIDADES SOCIAIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas e ou rurais,
voltadas a atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos
seus programas e atividade.
7.7-CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA(ASSISTÊNCIA
SOCIAL).
OBJETIVO: Possibilitar ao Município, atendimento à criança, jovem, pessoas
carentes e idosas em suas atividades sociais.
"
8. AGRICULTURA:
8.1-.FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÁRIA.
OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuana no abastecimento
alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a
comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo de
produção e melhor qualidade destes produtos.
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8.2-.AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRICOlAS PARA COMPOSiÇÃO DA PATRULHA
AGRICOlA
OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor a
patrulha agrícola, tendo como objetivo a conservação do solo e das
estradas vicinais.
8.3-. CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas
propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias
8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA.
OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas
atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes, tenham
técnicos a sua disposição nos momentos de precisão
8.5- AQUISiÇÃO DE VEíCULOS E EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos
adequados para atender a demanda do serviço.
8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
OBJETIVO: Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café,
maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros
contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso
Município., proporcionando mais higiene e controle nos abates.
8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e
escolas possibilitando melhor qualidade de vida.
8.9. LAVOURA COMUNITÁRIA
OBJETIVO: Possibilitar o desenvolvimento do Projeto lavoura Comunitária,
desapropriando áreas e adquirindo sementes, insumos, sementes y
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 7
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