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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N. 098/99.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALINEA A
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA
LEI ~ 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE
1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1
0
- A alínea "A" do parágrafo único do
artigo 1
0
da Lei n° 049/97 de 12 de novembro de 1.997, passará
a vigorar com a seguinte redação: 72 (setenta e duas) parcelas
mensais e consecutivas no valor de R$429,61 (quatrocentos e
vinte e nove reais e sessenta e um centavos) correspondente a
3.900,63(três mil e novecentas vírgula sessenta e três UFESP)
com juros de 12% (doze por cento) ao ano e mais atualização
mensal pêlos índices adotados pelo Poder Judiciário, vencendo-se
a 1a parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do termo.
Artigo2
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de maio de
1.999.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34
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