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materia nº 101/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 101 / 1999
Date 1999-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À MICRO EMPRESAS E DE PEQUENO PORTE, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS QUE VIEREM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1433

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-09-22 Proposição aprovada APROVADO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI r 101/99.
" DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INCENTIVOS À MICRO EMPRESAS E DE
PEQUENO PORTE, ASSOCIAÇÕES E
COOPERATIVAS QUE VIEREM A SE INSTALAR
NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. "
ADÉLCIOAPARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
.-, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - São consideradas empresas de pequeno porte e
micro empresas, associações e cooperativas, aquelas que se enquadrarem no
Regime da Legislação Federal, que disciplina o regime aplicável a estas
empresas.
Art. 2° - Fica autorizada ao Chefe do Poder Executivo, a
conceder, desde que haja saldo de dotação orçamentária suficiente para
cobrir os encargos, ainda os seguintes beneficios:
I - efetuar a locação de imóvel, pertencente à terceiros, em
favor da empresa beneficiária, destinado exclusivamente para exploração de
atividade comercial e industrial, pelo prazo de 24 ( vinte e quatro ) meses,
podendo, ser prorrogado por igual período, desde que haja elementos de
convicção, devidamente comprovados, que resultem positivamente na
renovação;
II - a ceder, através de instrumento legal, imóvel municipal,
sem ônus para a empresa beneficiária, para abrigar por período não superior
a 24 ( vinte e quatro) meses, as instalações comerciais e/ou industriais.
§ Único - O valor locatício a que se refere o inciso I, deste
artigo, não poderá em hipótese alguma ultrapassar o montante de 500 (
quinhentas) UFIR, por mês.
Art. 3° - Os incentivos criados em razão desta Lei, poderão
ser extensivos às empresas de quaisquer ramos de atividades desde que as
mesmas manifestem o desejo de se instalarem no Município de Fernão.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 4° - As despesas para execução desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 22 de setembro de 1999.
/
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34

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