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materia nº 102/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-09-22 Proposição aprovada APROVADO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 102/99
"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUNTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E
DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica criado o conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério.
Artigo 2° - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo os seguintes:
a) um representante da Diretoria Municipal de Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas Públicas
do Ensino Fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das Escolas Públicas do Ensino
Fundamental
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1° - Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados ao
Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2° - O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois)anos,
podendo ser renovada a recondução para o mandato subsequente,
desde que o prefeito certifique-se de sua competência.
§ 3° - As funções dos membros do Conselho e os seus suplentes serão
indicados ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
Artigo 3° - Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
11 - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual;
111 - Examinar os registros contábeis e demonstrativo gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34
.. , ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Artigo 4° - As reuruoes ordinárias do Conselho serão realizadas trimestralmente,
havera convocação extraordinária, através de comunicações escrita, por
qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Artigo 5° - O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de setembro de 1.999
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34

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