PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 105/99
DISPÕE SOBRE A INSTITUICÃO DO
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E
SEDE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
o ProfD. ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito do
Município de Fernão, Comarca de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei:-
FAZ SABER, que a cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,
aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-
Artigo 1° - Fica instituído o Perímetro Urbano da cidade sede
do Município de Fernão, criado pela Lei Estadual n° 9.330, de 27/12/95, e instalado aos
01/01/97, que até agora seguia a descrição estabelecida pelo Art. 2°, da Lei n° 879, de
27/11/79, do Município de Gália/SP., do qual fora desmembrado.
f
Parágrafo único. Para o efeito do disposto neste artigo, o
Perímetro Urbano da cidade sede do Município de Fernão, fica por ora compreendido dentro
dos limites, que constava daquela referida lei, ou seja, com as divisas, medidas,
confrontações, direções, segmentos, rumos e graus, constantes do mapa e roteiro que fazem
parte da presente Lei, a seguir descrito:
I - Roteiro: "Começa no cruzamento da estrada que demanda a Lucianópolis, anteriormente
estrada da Fazenda Paraizo com o antigo leito da estrada de Ferro da
FEPASA., segue em reta até a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de
Julho, segue por esta à direita até o ponto localizado a 40,00 metros além da
Rua 10 de Novembro, e não 15 de Novembro, deste ponto continua
paralelamente a esta rua, em direção à esquerda até a Rua 15 de Novembro;
sobe à direita, pela Rua 7 de Setembro até o ponto situado a 100,00 metros
além da Rua 1° de Maio, segue por esta à direita até o ponto situado a 90,00
metros além da Rua Sebastião André da Fonseca, anteriormente Rua Gália;
desce por esta em direção reta, paralelamente a esta rua em direção reta, até o
leito onde foi a estrada de ferro, margeando onde havia trilhos desta via
férrea, em direção à esquerda até o cruzamento da mesma com a estrada de
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
acesso a Lucianópolis, anteriormente estrada da Fazenda Paraizo, ponto onde
teve inicio"
11 - Dimensão: O polígono acima abrange a área superficial de 539.560,00 m2, ou seja
0,53956 Kms.2.
Artigo 2° As despesas decorrente com a presente lei, correrão
por conta de dotação constante do Orçamento Vigente.
I
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal
FERNÃO/SP, 26 de Novembro de 1999-.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br