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materia nº 106/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 106 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA EMPREENDIMENTO DE NÚCLEO HABITACIONAL , ABERTURAS E PROLONGAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS.
native_id1437

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-11-26 Proposição aprovada APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

r
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETODE LEI N°I06/99
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DESAPROPRIÁ.ÇÃO DE ÁREA,
EMPREENDIMENTO DE
HABITACIONAL, ABERTURAS
PROLONGAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS.
PARA
PARA
NÚCLEO
E
o Prof>. ADELCIO APARECIDO MARTINS,Prefeito
do Município de Fernão, Comarca de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei:-
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÂO, aprova e ele promulga e sanciona a
seguinte lei:-
Artigo 1
0
- Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a desapropriação por via amigável ou judicial, de um
terreno, com área de 27.362,4175 metros quadrados., situado no perimetro
urbano deste município, a ser desmembrado do Sítio Água Virada, objeto da
Matrícula 1.825, do C.R.I. de Garça/SP., para empreendimento de Núcleo
Habitacional, aberturas e prolongamentos de vias públicas, pertencente ao
Sr. FRANCISCOARTHURDA SILVAe sua esposa Sra. APARECIDAALKAMIN
DA SILVA,com as medidas, divisas e confrontações, constantes do seguinte,
Roteiro: Inicia-se no marco 104-A, cravado na esquina da Rua João
Alves Mira, anteriormente Rua Duartina), com a Rua Antônio
Maria Agostinho Simões, daí segue com o rumo de 780
30' 16"
NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, anteriormente
Rua Duartina, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até
encontrar o marco B-3, daí segue com o rumo de 110
50' 25"
SE, confrontando com o Remanescente 1 - Quadra 20, de
Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 57,00
metros, até encontrar o marco B-2, daí segue com o rumo de
780
30' 16" NE, confrontação com o Remanescente 1 - Quadra
20, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
17,00 metros, até encontrar o marco B-1, daí segue com o
rumo de 110
50' 25" SE, atravessando a Rua Vereador Manoel
da Silva Julião, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 • Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Nesse sentido é que encaminho o presente
projeto de Lei, para apreciação desse Legislativo Municipal, que se refere à
desapropriação, que certamente será por via extrajudicial, de uma área de terras
com 27.362,4175 metros quadrados, necessária ao empreendimento de mais um
núcleo habitacional para a nossa cidade, incluindo ainda aberturas e
prolongamento das vias públicas que servirá esse núcleo, bem como os lotes
adjacentes, pendentes à regularização, conhecido como terras do Senhor
Francisco Arthur da Silva, que a mais de duas décadas toma uma situação
embaraçadora para àqueles que adquiriram lotes e edificaram suas modestas
casas, sem se quer possuir um titulo legal e definitivo para uso, gozo e
conservação de seus direitos.
Assim, unindo a vontade do poder público
adquirir uma área para empreendimento que virá de encontro ao anseio daqueles
que dependem de um teto para abrigar a sua família.
Por outro lado, a C.D.H.U já demonstrou o
propósito de contemplar o nosso Município brevemente com unidades
habitacionais, e assim, com a vontade política deste Executivo Municipal em
regularizar o referido loteamento conhecido como terras do Senhor Chiquinho.
Em razão desses fatos, necessário se faz a
aprovação do referido projeto pelos Senhores Vereadores, em caráter de
urgência especial nos termos do artigo 133 da Resolução n° 005/97 de 29 de
abril de 1997.
Por minúscula mostragem de vontade de
executar o empreendimento pretendido bem como a regularização do
loteamento, cuidando bem de nosso município com a sensata e criteriosa forma
de admínistrar para o povo, tomando posições firmes, procurando sempre não
criar impecilios ou demandar na incerteza, sempre com o propósito de atender
melhor aos reclamos de nossos munícipes, vivenciamos nesta gestão. Coloco-me
desde logo, de pé e à ordem, hipotecando irrestrito e incondicional apoio aos
trabalhos dessa Casa de Leis que merecidamente se inaltece pelos Vereadores
que tem.
Contando com o apoio de mais essa aprovação,
é que certamente a população saberá retribuí-Ia, vez ser ela a única e exclusiva
beneficiada. Valho-me da oportunidade para apresentar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
ARTINS
RG 7. 4 85
Prefeit Municipal
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n. o 351 - C ro.
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382.
CNPJ/MF n. 001.612.848/0001-34 - e-mail Fernão@blv.Com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
distância de 9,00 metros, até encontrar o marco 119-B, daí
segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o
Remanescente 4 - Lote 17 - Quadra 20-C, percorrendo uma
distância de 17,00 metros, até encontrar o marco 119-A, daí
segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o
Remanescente 4 - Lote 17 - Quadra 20-C, de Francisco Arthur
da Silva, até o marco 119, percorrendo uma distância de 34,00
metros, daí segue com a mesma direção, atravessando a Rua 7
de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância
de 13,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com o
rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com Rua 7 de Setembro,
aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 117,00
metros, até encontrar o marco 121-C, daí segue com o rumo de
11° 50' 25" SE, confrontando o Remanescente 5 - Quadra 26,
de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
40,00 metros, até encontrar o marco 121-B, daí segue com o
rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 5 -
Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A, daí
segue com o rumo 11° 50' 25" NW, confrontando com o
Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o
marco 121, ainda com a mesma direção atravessando a Rua 7
de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância
de 13,00 metros, até encontrar o marco 122, daí segue com o
rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com área pertencente a
Prefeitura Municipal de Fernão (anteriormente da Prefeitura
Municipal de Gália), percorrendo uma distância de 12,00
metros, até encontrar o marco 123, daí segue com o rumo de
11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio
Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí
segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o
Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da
Silva, percorrendo uma distância de 129,00 metros, até
encontrar o marco 123-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25"
SE, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada,
de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
62,00 metros, até encontrar o marco 123-C, daí segue com o
rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 6 -
Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo
uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101, daí
segue na mesma direção, com rumo de 79° 58' 51" SW,
confrontando com terras de Antônio Ferreira da Costa ,
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femão@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
percorrendo a distância de 163,37 metros, até encontrar o
marco 102, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW,
confrontando com a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua
9 de Julho, percorrendo uma distância 7,50 metros, até
encontrar o marco 102-A, daí segue com o rumo de 78° 30' 16"
NE, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24, de
Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00
metros, até encontrar o marco 102D, daí segue com o rumo de
11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra
24-, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância
de 100,00 metros, até encontrar o marco 102-C, daí segue com
o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente
3 - Quadra 24, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-B, daí
segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a Rua
Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, percorrendo
uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 104-G,
daí segue o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o
remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o
marco 104-F, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW,
confrontando com o Remanescente 2, Quadra 19, de Francisco
Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros,
até encontrar o marco 104-E, daí segue com o rumo de 78° 30'
16" NE, confrontando com o Remanescente 2, de Francisco
Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros,
até encontrar o marco 104-D, daí segue com o rumo de 11° 50'
25" SE, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de
Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância 50,00
metros, até encontrar o marco 104-C, daí segue com o rumo
78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra
19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
20,00 metros, até encontrar o marco 104-B, daí segue com o
rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 2
- Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 100,00 metros, até encontrar o marco 104-A,
ponto de partida da presente descrição.
Área: O polígono acima descrito, abrange uma área superficial de
27.362,4175 metros quadrados.
Parágrafo umco; Para o efeito do disposto
neste artigo, o Executivo Municipal, se amigável, ofertará o preço,
observando o valor encontrado pela Comissão Permanente de Avaliações de
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 • Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br
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Bens deste Município, podendo amigavelmente convencionar a forma de
pagamento, até mesmo em parcelas mensais, se judicial, proceder nos
termos da Lei Federal, que disciplina sobre o assunto.
Artigo 2° As despesas decorrentes com a
presente lei, correrão por conta de dotação constante do Orçamento Vigente,
suplementada se necessária.
Artigo 3° Em face da aprovação deste
projeto, fica revogada a Lei de n° 060/98 que "AUTORIZOUO EXECUTIVO
MUNICIPALA RECEBER POR DOAÇÃO A ÁREA DE 2368,00 METROS
QUADRADOSDE ÁREA, PARAPROLONGAMENTODE VIAS PÚBLICAS, EM
RAZÃODE PROCEDIMENTOINADEQUADO",em todos os seus artigos, bem
como as disposições em contrário.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal
FERNÃO/SP., 26 de Novembro de 1999.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
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