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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETODE LEI N.o 107/99 de 26 de novembro de 1.999.
« DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS ".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DEFERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica aberto no Orçamento Programa do Exercício de 1.999,
,/ J crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e
tres mil reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentarias:
03 Departamento de Governo
03 02 Desapropriação
03 02 032 4210 03070211.02 Aquisição de Imóveis
05 Departamento de Educação, Cultura e Esportes
05 04 Ensino Pré-Escolar
05 04 089 4120 08411902.17 Equip. Material Permanente
R$ 16.000,00
R$ 7.000,00
R$ 23.000,00
Artigo 2° - A Suplementação que trata o artigo anterior é proveniente de
anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
04 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 15 Saneamento Básico
04 15 178 3232 13764492.21 Subvenções Econõmicas
05 Departamento de Educação, Cultura e Esportes
05 03 Reforma da Unidade Escolar
05 03 084 4110 08421881.11 Obras e Instalações
05 04 Ensino Pré Escolar
05 04 088 4110 08411902.17 Obras e Instalações
05 09 Transporte de Alunos
0509 104313208472392.16 Outros Serviços e Encargos
Artigo 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, O~~
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - C o
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34
R$ 7.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 6.000,00
R$ 23.000,00
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