br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 108/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 108 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1439

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 108/99
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVlDÊNCAlS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE sAo
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 1.999 do Município de Fernão, crédito
adicional especial no valor de R$ 19.066,14 (dezenove mil,
sessenta e seis reais e quatorze centavos), na classificação
funcional programática, abaixo:
04 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0409 Galerias e Infra-Estrutura Urbana
04090664110 13764491.15 Obras e Instalações R$ 19.066,14
•, .
Artigo 2
0
- Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior, será proveniente de Convênio com a
Secretaria de Estado Recursos Hídricos Saneamento e Obras,
para a construção de galerias de águas pluviais do programa
FEHIDRO,conforme segue:
1722.09.17 - 054 - Convênio Secretaria de Recursos Hídricos
Saneamento e Obras - Programa FEHIDRO
Artigo 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municípal de Femão, 30 de novembro de 1999.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICA TIVA.
,.'
Encaminhamos a presente propositura,
para que seja conhecida e votada pelos Nobres Vereadores em caráter de
urgência especial,conformepedimos em oficioanexo.
Após inúmeros pedidos elaborados ao
Excelentíssimo Senhor Governador deste Estado, assim como seus
Secretários, o Município de Fernão fora contemplado com recursos
financeiros para a construção de galerias de águas pluviais em trecho da
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, cuja obra estima-se em
R$23.832,67 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e
sete centavos), incluindo contra partida.
Porquanto, acusamos a chegada da primeira
parcela a qual indubitavelmente terá um prazo para ser resgatada e
devidamente aplicada.
Sabe-se que o trãmite pertinente ao
processo licitatório é moroso, no entanto, os prazos e outras normas deverão
ser respeitadas.
Por outro lado, a inexistência de Lei
Municipal competente, impede o início e necessário decorrer deste processo
para a real e almejada conclusão da obra.
Desta forma pedimos a atenção dos
Senhores Edis para que votem favoravelmente o presente, permitindo com
isso, a realização de mais uma obra de grande importãncia à sociedade
fernaoense, em especial, aos que residem no local a ser melhorado.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34

open original →