| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1439 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI N.o 108/99 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVlDÊNCAlS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE sAo PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 1.999 do Município de Fernão, crédito adicional especial no valor de R$ 19.066,14 (dezenove mil, sessenta e seis reais e quatorze centavos), na classificação funcional programática, abaixo: 04 Departamento de Obras e Serviços Urbanos 0409 Galerias e Infra-Estrutura Urbana 04090664110 13764491.15 Obras e Instalações R$ 19.066,14 •, . Artigo 2 0 - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será proveniente de Convênio com a Secretaria de Estado Recursos Hídricos Saneamento e Obras, para a construção de galerias de águas pluviais do programa FEHIDRO,conforme segue: 1722.09.17 - 054 - Convênio Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras - Programa FEHIDRO Artigo 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municípal de Femão, 30 de novembro de 1999. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO JUSTIFICA TIVA. ,.' Encaminhamos a presente propositura, para que seja conhecida e votada pelos Nobres Vereadores em caráter de urgência especial,conformepedimos em oficioanexo. Após inúmeros pedidos elaborados ao Excelentíssimo Senhor Governador deste Estado, assim como seus Secretários, o Município de Fernão fora contemplado com recursos financeiros para a construção de galerias de águas pluviais em trecho da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, cuja obra estima-se em R$23.832,67 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), incluindo contra partida. Porquanto, acusamos a chegada da primeira parcela a qual indubitavelmente terá um prazo para ser resgatada e devidamente aplicada. Sabe-se que o trãmite pertinente ao processo licitatório é moroso, no entanto, os prazos e outras normas deverão ser respeitadas. Por outro lado, a inexistência de Lei Municipal competente, impede o início e necessário decorrer deste processo para a real e almejada conclusão da obra. Desta forma pedimos a atenção dos Senhores Edis para que votem favoravelmente o presente, permitindo com isso, a realização de mais uma obra de grande importãncia à sociedade fernaoense, em especial, aos que residem no local a ser melhorado. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34