PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
ernau
ma. atrevida
PROJETO DE LEI N.o 017/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE FERNÃO CONCEDER ISENÇÃO DE
ISSQN À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÍCOLA CODASP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica O Município de Fernão autorizado a conceder
isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a Companhia de
Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, nas obras e serviços pertinentes à
implantação dos projetos executivos para a conservação das estradas rurais municipais,
decorrentes da execução do Programa "Melhor Caminho" da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de junho de 2017.
~cio ~recido Martins
Prefeito Municipal
-
Rua José Bonifádo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - SRe: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ -
Pequena,
ernau
mas atrevida
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
o presente Projeto de Lei que ora estamos encaminhando para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, tem por objetivo autorizar o
Município de Femão a conceder isenção do tributo municipal Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN) à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de são Paulo -
CODASP.
o programa "Melhor Caminho" é desenvolvido através de convênio
entre o Município e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e visa melhora do uso, da
conservação e da recuperação das estradas rurais, trazendo qualidade de vida aos moradores
da zona rural e auxiliando no escoamento da produção agrícola.
A presente propositura deve-se à alteração introduzida pelo decreto
Estadual n? 59.377, de 23 de julho de 2013, que acrescentou alínea à minuta-padrão de
convênio aprovada pelo Decreto n° 41.721, de 17 de abril de 1997, que instituiu o Programa
"Melhor Caminho", prevendo a necessidade de reembolso por parte do Município à Secretaria
de Agricultura e Abastecimento dos recursos financeiros equivalentes ao ISSQN
eventualmente incidentes sobre o cumprimento das obrigações assumidas.
Cumpre ainda apontar que a Companhia de Desenvolvimento
Agrícola de São Paulo - CODASP, através do OF. PRE N° 185/2017, de 31 de maio de 2017,
aponta a necessidade de criação de lei municipal de isenção da cobrança do ISSQN incidentes
sobre as atividades de execução do programa "Melhor Caminho", sendo que caso não haja a
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-10 1
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
j
/
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FP7: _
Pequena,
ernau
mas atrevida
l
autorização legislativa para a referida isenção, o reembolso dos valores impõem-se em
decorrência do Decreto Estadual n? 59.377/13, podendo até gerar inserção do município no
CADIN, se não realizado o reembolso, dificultando o município em débito a realizar novos
convênios.
Cabe esclarecermos que não se aplica ao projeto o "caput" do artigo
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal que faz clara menção à concessão ou ampliação da qual
decorra renúncia de receita, receita esta necessariamente prevista, razão pela qual o impactoorçamentário financeiro deve ser considerado. Se a renúncia de receita inexistir, sempre que o
estímulo fiscal resulte em "custo orçamentário zero", tal estímulo não está hospedado pelo
artigo 14 e toda a sequência do artigo é inaplicável, na medida em que, naquele exercício, não
implica renúncia de receita orçamentária programada, a qual se refere o artigo. Está claro que
a receita decorrente de aplicação de convênio não pode ser considerada receita orçamentária
programada.
Há duas espécies de incentivos: aqueles que causam impacto sobre a
receita e o orçamento, que podem ser denominados "incentivos onerosos" para a entidade
concedente; e aqueles outorgado a "custo zero", que não causam qualquer impacto sobre as
finanças do ente federativo, implicando desenvolvimento da região e futuro crescimento de
arrecadação, em face da geração de empregos e outros fatores de progresso decorrentes da
estimulação fiscal concedida. É o caso do programa "Melhor Caminho", que melhorará
estradas rurais e permitirá escoamento eficaz da produção agrícola.
Assim, aos incentivos não onerosos para efeito de receita tributária, o
artigo 14 não se aplica, pois, a isenção à CODASP é nitidamente hipótese de concessão de
estímulos não onerosos, visto que não haverá qualquer receita possível, se ela não executar os
serviços no Município de Femão, e, se vier a executá-lo, não haverá qualquer redução de
receita orçamentária, pois tal receita jamais foi prevista.
Rua José Bonifácio., 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E·mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br • SHe: www.fernao.sp.gov.br
}'
/
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Frz=~
Pequena,
ernau
mas atrevida
Dito isto e considerando a relevância da matéria aqui apresentada,
bem como ao fato que o Município de Femão já firmou convênio com a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo com relação ao programa "Melhor
Caminho", esperamos que o presente projeto de lei obtenha rápida aprovação, motivo pelo
qual solicitamos que seu trâmite de dê em Regime de Urgência nos termos do artigo 183 da
resolução n" 033/2007.
Respeitosamente,
~w z: d =====
Adelcio\l::cidO Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax:: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
ernau
m•• atrevida
Femão, 14 de junho de 2017.
OFICIO/FERNÃO N° 270/2017.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n? 17/2017, de 14 de junho de 2017, que "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE FERNÃO CONCEDER ISENÇÃO DE
ISSQN À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA CODASP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o presente Projeto de Lei que ora estamos encaminhando para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, tem por objetivo autorizar o
Município de Femão a conceder isenção do tributo municipal Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN) à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo -
CODASP para execução do programa "Melhor Caminho", conforme justificativa que segue
em anexo.
Considerando que o convênio com a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento já está assinado, e imbuído no mais alto espírito de união e trabalho,
solicitamos a Vossa Excelência que procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência
especial nos termos do artigo 183 da resolução n? 03312007.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
Câmara Municipal Fernão
lffi111mir~[~lm~Hlflr
Protocolo N.o 0118-2017
Projeto de Lei do Executivo 0017- 2017
~
/ 17 16:08:07
_____ ~~~A~'O~. _
Ed uss Garcia
ifáeio, 106 . Centro· Femão-SP • CEP 17.455- 00· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E· ail: prefeHura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br
.::
COflJASP Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP
Esta é a CODASP:
It" >",;
1)
!ti ': :..i;,:.i:T;:~;, ~
.'ill s, . ,~
Construindo Desenvolvimento
OF. PRE N° 185/2017
São Paulo, 31 de maio de 2017.
Rei.: Programa Melhor Caminho - Recolhimento ISSQN.
Senhor Prefeito,
o Programa Melhor Caminho tem contribuído em larga escala
para o desenvolvimento dos Municípios no interior do Estado de São Paulo,
beneficiando principalmente aqueles que dependem da atividade agrícola para o
desenvolvimento econômico e social de seus habitantes.
Contudo, tem sido recorrente a apresentação por Municípios
contemplados pelo Programa cobranças do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), o qual incidiria sobre as atividades desenvolvidas pela
Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo - CODASP.
Consigne-se que o Decreto Estadual na. 59.377/2013
promoveu alteração na minuta padrão de contrato a ser firmado no Programa Melhor
Caminho, entre Município e Secretaria, determinando reembolso ao Governo do
Estado de São Paulo dos recursos financeiros referentes ao ISSQN eventualmente
incidente no cumprimento da obrigação de executar, direta ou indiretamente, as
obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos.
A execução do Programa Melhor Caminho é atribuída a
CODASP, mediante a celebração de contrato com a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento - SAA. Assim, verifica-se que o reembolso, considerando a incidência
de ISSQN sobre as atividades de execução do objeto do Programa, é atribuível à
CODASP.
Ao Exmo. Prefeito
Sr. Adelcio Aparecido Martins
Rua José Bonifácio, 106 - Centro
17455-000 Fernão - SP
Praça Ramos de Azevedo, 254, 1° andar - Centro - CEP: 01037-010 - São Paulo - SP 1
Fone: (11) 5077-6500 - Fax: (11) 5073-1048 - site: www.codasp.sp.gov.br - E-mail:
codasp@codasD.sp.gov.br
.::
co ~S· Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP
~~---
Esta é a CODASP:
\~ ;:.~.
i,8 -.~_;,
e: "<'"
Construindo Desenvolvimento
~- -:~~e:;':~A~~~c,.m.,o
A CODASP entende que, em vista do benefício
público e social advindo da aplicação do projeto, o Município poderá criar,
antes da contemplação do Programa, ou seja, antes da assinatura do Convênio
entre a Secretaria e o Município, lei que a isente da cobrança do referido
imposto. A lei isentiva, desse modo, deve desobrigar a CODASP do pagamento
de quaisquer tributos, como exemplo encaminho Lei n° 3.215/2015 do
Município de Mairinque, anexo.
Inobstante, avençada a possibilidade de que não haja a criação
da lei isentiva, o que determinará o recolhimento do tributo (ISSQN) ao município, A
CODASP, em vista das determinações contidas no Decreto Estadual, informa que
encaminhará ao Governo do Estado de São Paulo os comprovantes de pagamento,
acompanhado de solicitações para o reembolso do valor por parte do município aos
cofres estaduais.
o não reembolso ao estado dos tributos poderá gerar a
inserção do municio no CADIN dificultando o município em débito de realizar novos
convênios.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos
de elevada e distinta consideração.
ALEXANDRE PEN AD
Diretor-Presidente Em Ex
Praça Ramos de Azevedo, 254, 1° andar - Centro - CEP: 01037-010 - São Paulo - SP 2
Fone: (11) 5077-6500 - Fax: (11) 5073-1048 - site: www.codasp.sp.gov.br - E-mail:
codasp@codasp.sp.gov.br