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materia nº 110/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 110 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE PEQUENO DAVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-03-03 Proposição prejudicada ARQUIVADO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N°110/2000.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO
DE AuxíLiO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE
PEQUENO DAVI" - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO
MUNICIPAL DE FERNÃO
MARTINS, PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão
de auxílio a titulo de subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão, no
exercício de 2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da Creche
"Pequeno Davi", com ênfase ao atendimento da criança de O a 6 anos de idade,
visando permitir o atendimento integral em seus aspectos físicos, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
§ 1°: - A concessão de auxílio e subvenção que refere este Artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês,
em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2°: - O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
Artigo 2°. - O repasse a que alude o Artigo anterior, será destinado
única e exclusivamente para fazer face as despesas de manutenção da entidade.
Parágrafo Único - O valor mensal a ser repassado a título de cobertura
das despesas referidas no Artigo 1°, será de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais) somente na primeira parcela, sendo que R$ 2.000,00 (dois mil reais) origina￾se do convênio Ação Continuada, certo de que os demais repasses serão de R$
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail:fernao@blv.com.br
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2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a serem pagos em um intervalo mínimo de 30
dias.
Artigo 3°. - Para cobertura do pagamento das 6 (seis) parcelas
restantes do financiamento contraído para construção da Padaria Comunitária, será
repassado mensalmente em favor da conveniada, o montante de R$1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), até a efetiva quitação da obrigação assumida, extinguindo-se
esta obrigação após a concretização final do pagamento do referido investimento.
Artigo 4°. - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasses mensais, no total de 7(sete) parcelas, a partir de março de 2000, no valor
de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), cada, para fazer cobertura dos débitos
contraídos pela entidade beneficiária, proveniente do histórico das despesas
apresentado em 23 de Fevereiro de 2000, concernente às despesas de manutenção
da referida entidade.
Parágrafo Único - Os repasses referidos nos Artigos 3°. e 4°., desta
Lei, serão feitos na forma estabelecida nos parágrafos 1°. e 2°., do Artigo 1°.
Artigo 5°. - As despesas com a aquisição de materiais de manutenção
em geral a partir da assinatura do presente Convênio, correrá por conta exclusiva da
Prefeitura, que adotará procedimentos previstos nas Leis Federais ns. 4.320/64,
8.666/93,8.88/94,9.032/95 e 9.648/98, e suas posteriores alterações.
Artigo 6°. - Em contrapartida a Associação, procederá, através de
termo específico, a ser celebrado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação desta Lei, a cessão de uso das dependências da Creche, em favor do
Município, pelo prazo mínimo de 10 anos, com a finalidade específica do
atendimento das crianças com idade de O a 6 anos, conforme determina a Lei
Federal n. 8.069/90, Constituição Federall1988 e Lei Orgânica do Município.
Artigo 7° - Em virtude da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar obras de reforma, adaptação e ampliação do prédio e
dependências da Entidade Subvencionada (Associação Cultural e Recreativa de
Fernão), visando a perfeita acomodação das crianças atendidas, proporcionando
condições mínimas de saúde e higiene conforme a legislação pertinente a matéria.
Artigo 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerará a
seguinte dotação orçamentária:-
1 - Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
05 - Manutenção de Creche
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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185 - Creche
(025) 3231 - Subvenções Sociais
Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 10°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 3 de Março de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail:fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA:
Sabendo Senhores Vereadores, que a Associação
Cultural e Recreativa de Fernão "Creche Pequeno Davi" presta
irrelevantes serviços neste Município, atendendo crianças de
famílias carentes em dias úteis, desenvolvendo atividades de
entretenimento, fornecendo-lhes várias refeições ao decorrer da
semana e praticando outros atos de grande importância ao menor
fernaoense.
Sabendo ainda que a efetiva prestação dos serviços
só é possível por ocasião do repasse de recursos financeiros
extraídos dos cofres deste Município, assim como verbas geradas
nos Programas Governamentais de ambas as esferas.
Encaminhamos o projeto de Lei n° 110/2000 que
permitirá a continuidade dos trabalhos afms e, solicitamos
sobretudo a atenção indispensável dessa Edilidade para que seja
votado favoravelmente o presente retornando posteriormente para
a devida sanção e publicação.
Respeitosamente,
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 • Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail:femao@blv.com.br

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