PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 111/2000.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AuxíLiO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUiÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de
auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no ano de
2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 1°_A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10°. dia útil de cada mês, em
10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$3.930,00 (três mil,
novecentos e trinta reais) cada, integralizando o montante de R$39.300,00 (trinta e
nove mil e trezentos reais).
§ 2°_ O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
Art. 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
1 - Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
06 - Subvenções Sociais
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica Sanitária
(026) 3231 - Subvenções Sociais
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de Março de 2000.
"
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 • Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA:
Após longo tempo de negociações envolvendo
representantes da Irmandade Beneficente São José, DIR-14 da Comarca de
Marilia e nós do Executivo Municipal, conseguimos com que a população
residente neste Município fosse atendida junto ao Hospital São Vicente,
localizado na vizinha cidade de Gália.
Por conta da curta distância entre Femão e Gália e da
impossibilidade de ser construído neste município um centro de atendimento
cirúrgico, para exames laboratoriais, tratamentos fisioterapêuticos,
ultrassonografia e outros de custo elevado, a opção mais racional seria lavrar
convênio com a Irmandade mencionada.
É sabido que a manutenção de um hospital como àquele
localizado no Município de Gália tem alto custo, por isso, obriga-nos a
contribuir com recursos financeiros de forma mensal e consecutiva como já é de
conhecimento de todos.
Neste sentido, pleiteamos a essa colenda Câmara de
Vereadores, para que dêem a atenção cabível ao Projeto de n0l1112000,
permitindo assim o cumprimento do necessário.
Respeitosamente,
A I
RG l,64(g85
PrefeIto Municipal
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Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 3 de março de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 061/2000.
Assunto: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência,
e encaminhar o projeto de Lei n° 111/2000, que "DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Devido a urgência no repasse de recursos conforme
justificamos, pedimos para que seja votado o presente com urgência
urgentíssima em eventual sessão extraordinária, nos termos do artigo 133
da Resolução 005/97 de 27 de abril de 1997.
Respeitosamen te,
I
R 7.164.985 I
Prefeito MuniCiPp
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CÂMARA M
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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