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materia nº 113/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 113 / 2000
Date 2000-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, ABJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS A ELA LIGADOS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-03-14 Proposição aprovada — APROVADO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N<»113/2000.
"DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS A ELA LIGADOS"
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito do
Município de Fernão, Estado de São Paulo, faz saber que a Cãmara
Municípal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
celebrar termos de convênios, e respectivos aditamentos, com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando
o desenvolvimento de programas a ela ligados.
ARTIGO 2° - Para cumprimento do disposto no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - receber repasse financeiro e de cessão de uso de bens
patrimoniais e outros.
11 - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos
valores liberados pelo ajuste, até os limites previstos na lei orçamentária.
ARTIGO 3° - Os encargos que o Município vier a assumir em
razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 14 de março de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.O351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA.
Apresentamos aos Legisladores deste Município de Fernão,
o Projeto de lei n° 113/2000,que "DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOSENTRE O MUNICÍPIOE O ESTADO DE SÃO PAULO,ATRAVÊS
DA SECRETARIADE AGRICULTURAE ABASTECIMENTO,OBJETIVANDOO
DESENVOLVIMENTODE PROGRAMASA ELALIGADOS".
O projeto ora encaminhado, após respectiva votação e
promulgação, trará condição no sentido legal para que o Município de
Fernão possa estar assinando termos de convênio com a Secretaria Estadual
de Agricultura e Abastecimento. Tais convênios serão extremamente
necessários para que possamos executar programas de grande importâncía
ao agricultor fernaoense e a outros titulares de imóveis rurais que estão sob
nossa competêncía administrativa ..
Sabemos no entanto que a base econômica do Município de
Fernão está na agricultura, esta porém deverá receber uma atenção especíal
de nós representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municípal.
Porquanto, agradecemos aos Ilustres Vereadores dessa
respeitável Casa de Leis, pela atenção que é dispensada às nossas
proposituras.
Respeitosamente,
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-rnail fernao@blv.com.br
J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 14 de março de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 070/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
t
1
É com grande respeito que encaminho a essa Egrégia
Casa de Leis, o Projeto sob o n° 113/2000, que "DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICíPIO E O ESTADO DE
SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS A ELA LIGADOS".
Para tanto, pleiteamos que mencionada propositura
seja votada favoravelmente em sessão ordinária desse calendário.
Respeitosamente,
i
,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br

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