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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI r 115/2000
"DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE
FERNÃO (DEPARTAMENTO CRECHE PEQUENO
DAVI), DESTE MUNICIPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito do Município de
Fernão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
ARTIGO 1° - Fica municipalizada a Associação Cultural e
Recreativa de Fernâo (Departamento Creche Pequeno Davi), vinculada ao
Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
ARTIGO 2° - Enquanto vigorar o contrato de comodato
firmado entre a Prefeitura Municipal de Fernão e a Associação Cultural e
Recreativa de Fernão (Departamento Creche Pequeno Davi), funcionará no
prédio localizado na Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto,n° cedido à
municipalidade em razão do comodato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Extinto, por qualquer motivo, o
contrato de comodato, a Associação Cultural e Recreativa de Fernão
(Departamento Creche Pequeno Davi), deverá ser instalada em outro local,
sem prejuízo do atendimento iniciado.
ARTIGO 3° - Fica convalidado o contrato de comodato de que
trata o artigo anterior.
ARTIGO 4° -As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário
ARTIGO 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 17 de m
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 17 de março de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 082/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
..•
Imbuído a resolver as questões referentes a Associação
Cultural e Recreativa de Fernão, encaminho o Projeto de lei n° 115/2000,
que "DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E RECREATIVA DE FERNÃO (DEPARTAMENTO CRECHE PEQUENO
DAVI) DESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Por conta de algumas alterações ocorridas por orientação
da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Comarca de
Marilia, deste Estado, pleiteamos anteriormente a essa respeitável Câmara, a
retirada da pauta de votação do Projeto de Lei n0110/2000.
Buscamos porquanto a atenção da Nobre Edilidade, para
que seja oferecido votos favoráveis à nossa propositura, em caráter de
urgência especial, nos termos do artigo 133 da Resolução n° 005 de 29 de
abril de 1997.
Respeitosamen te,
de
.
comissão .
ern.__
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Sob no
Em I:}········,:.·.·······
...•.............. - - .
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 3 tro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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