PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N°116/2000.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO
DE AuxíLiO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,
MUNICIPAL DE FERNÃO
PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão
de auxílio a titulo de subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão, no
exercício de 2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da
Associação Cultural e Recreativa de Fernão, com ênfase ao atendimento da criança
de 7 a 14 anos de idade, visando permitir o atendimento integral em seus aspectos
físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade.
§ 1°: - A concessão de auxílio e subvenção que refere este Artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês,
em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2°: - O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
Artigo 2°. - O repasse a que alude o Artigo anterior, será destinado
única e exclusivamente para fazer face as despesas com pessoal.
Parágrafo Único - O valor mensal a ser repassado a título de cobertura
das despesas referidas no Artigo 1°, será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecento
reais) y
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.
o
351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0x:x14) 243-1571
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail:femao@blv.com.br
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Artigo 3°. - Para cobertura do pagamento das 6 (seis) parcelas
restantes do financiamento contraído para construção da Padaria Comunitária, será
repassado mensalmente em favor da conveniada, o montante de R$1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), até a efetiva quitação da obrigação assumida, extinguindo-se
esta obrigação após a concretização final do pagamento do referido investimento.
Artigo 4°. - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasses mensais, no total de 7(sete) parcelas, a partir de março de 2000, no valor
de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), cada, para fazer cobertura dos débitos
contraídos pela entidade beneficiária, proveniente do histórico das despesas
apresentado em 23 de Fevereiro de 2000, concernente às despesas de manutenção
da referida entidade.
Parágrafo Único - Os repasses referidos nos Artigos 3°. e 4°., desta
Lei, serão feitos na forma estabelecida nos parágrafos 1°. e 2°., do Artigo 1°.
Artigo 5°. - As despesas com a aquisição de materiais de manutenção
em geral a partir da assinatura do presente Convênio, correrá por conta exclusiva da
Prefeitura, que adotará procedimentos previstos nas Leis Federais ns. 4.320/64,
8.666/93,8.88/94,9.032/95 e 9.648/98, e suas posteriores alterações.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerará a
seguinte dotação orçamentária:-
1 - Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
05 - Manutenção de Creche
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
185 - Creche
(025) 3231 - Subvenções Sociais
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de Março de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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Fernão, aos 17 de março de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 080/2000.-
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
P(esidente do Côrnoro
Como é de conhecimento geral, a Associação Cultural e
Recreativa de Fernão necessita de transferências de recurso financeiro para
continuar atendendo as crianças ali matriculadas.
Por orientação da Secretaria de Desenvolvimento Social de
Marília, deste Estado, desenvolvemos projetos de lei que vem cumprir nossa
Carta Magna e satisfazer as necessidades da respectiva Associação.
Por ser possível o ato referente a repasse de verba somente
com autorização desse Legislativo Municipal, encaminho o Projeto de lei n°
116/2000, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Devido a Associação Cultural e Recreativa de Fernão não
suportar mais a morosidade no tocante ao pagamento das despesas,
pedimos que o presente seja votado com urgência especial, amparado no
Artigo 133 da Resolução n° 005/97 de 29 de abril de 1997.
Respeitosamente,
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - o
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão-SP.