PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 118/2000.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO,
.; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o
reajuste de 100/0(dez por cento) da Tabela de Vencimentos dos funcionários
públicos municipais, a partir de O1 de abril de 2000.
Parágrafo único: A Tabela de Vencimentos integrará o Anexo I
desta Lei, a qual ficará fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Anexo I da Lei Complementar n.? 071/98, de 08 de Maio de
1998.
Prefeitura Municipal de Femão, em 29 de Março de 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
TABELA SALARIAL
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N.o 118/2000, Altera a Lei n.o 071/98
ADM A B C D E F
1 315,70 331,49 348,06 365,46 383,74 402,92 423,07
2 355,48 373,25 391,91 411,51 432,09 453,69 476,37
3 401,69 421,77 442,86 465,01 488,26 512,67 538,30
4 453,91 476,61 500,44 525,46 551,73 579,32 608,28
5 512,92 538,56 565,49 593,77 623,46 654,63 687,36
6 588,32 617,73 648,62 681,05 715,10 750,86 788,40
7 674,80 708,54 743,97 781,17 820,22 861,23 904,30
8 774,00 812,70 853,33 896,00 940,80 987,84 1.037,23
9 887,77 932,16 978,77 1.027,71 1.079,09 1.133,05 1.189,70
10 1.018,28 1.069,19 1.122,65 1.178,78 1.237,72 1.299,61 1.364,59
11 1.167,96 1.226,36 1.287,68 1.352,06 1.419,67 1.490,65 1.565,18
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA
Re(.: Projeto de Lei n. o 118/2000.
Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais Edis, para
apresentar-lhes o Projeto de Lei n.? 118/2000, que "DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja
devidamente submetido à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, em Sessão
Ordinária, a ser realizada durante o período legislativo e em havendo
necessidade, que tramite em caráter de urgência.
A presente propositura visa resgatar em parte o poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais, visto que desde 08 de maio de
1998, quando da promulgação da Lei Complementar n. 071/98, não houve
qualquer reajuste nos vencimentos dos servidores, de modo que os mesmos
ficaram defasados durante este período.
Mesmo diante das dificuldades porque passa o país,
entendemos necessário o reajuste ora proposto, visto que feitos os estudos
de viabilidade para a concessão do mesmo, restou demonstrado que o
mesmo é viável, de modo que resolvemos concentrar esforços no sentido de
viabilizar este pequeno, mas significativo aumento nos vencimentos dos
servidores do Municipio.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
certamen te os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a
competente aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamen te.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 29 de março de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 099/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de lei.
Excelentíssimo Senhor presidente,
É com grande prazer que encaminho o Projeto de lei
n° 118/2000 que "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Na certa os Senhores Edis darão a atenção necessária
ao presente, colocando-o em votação em próxima sessão ordinária a ser
realizada no período legislativo.
Assim, conto com o importante apoio desse
Legislativo Municipal, promovendo o incentivo que necessitamos.
Respeitosamen te,
_..•_- .....---.-.....•.•........._--
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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