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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.· 122/2000.
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO
CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A
DESCENTRALlZAÇÃO DAS AÇÕES E SERViÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E· DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1· - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios
com a Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi, com
prazo de vigência até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no
Plano Municipal de Assistência Social.
Artigo 2· - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão a seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
02 05 Manutenção de Creches
02 05 025 3231 08411852.05 - Subvenções Sociais
Artigo 3· - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4· - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de maio de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail:fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 02 de maio de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GAB.n° 132/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
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Senhor Presidente,
Havendo a necessidade na transferência de
recursos a ser feito por esta municipalidade à Associação Cultural e
Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi, pelo presente, tenho a honra
de encaminhar para conhecimento e votação, o Projeto de Lei n° 122/2000
que "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - CRECHE PEQUENO DAVI,
OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sob o aspecto da legalidade e pelo exposto,
almejamos que o incluso projeto seja aprovado em sessão ordinária próxima
futura ou em oportunidade criada pela Nobre Edilidade.
Certos de contar com a valiosa atenção de
Vossa Excelência, na oportunidade reitero elevados protestos de estima e
distinta consideração. ;r:..../
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CÂMARA MUNICIPAL Y-'"' .•..•.R,NÃO - SP.
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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão-SP.
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Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.· 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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