br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 123/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 123 / 2000
Date 2000-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE AREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, À EMRESA CAFÉ VILLAGE LTDA., COM A SEDE NA CIDADE DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1455

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-05-05 Proposição aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI NV.123/2000, DE 5 DE
MAIO DE 2000.
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE AREA DE
TERRAS, LOCALIZADA NO DISTRITO
INDUSTRIAL, À EMPRESA CAFÉ VILLAGE
LTDA., COM SEDE NA CIDADE DE
AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar doação de área de terras, situado no Distrito
Industrial, neste Município,destinada à instalação de Indústria e
Torrefação de Café à empresa CAFÉ VILLAGE LTDA., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n.
61.533.543/0001-69 e Inscrição Estadual n. 165.098.896.117,
com sede à Avenida Armando Salles de Oliveira, n. 625, Jardim
Ipiranga, na cidade de Americana, Estado de São Paulo,
consistente nos lotes ns. 15, 16 e 17, da quadra 03, que assim se
confronta e caracteriza:
Lote 15 - Possuindo 1.418,82 metros quadrados de área,
pertencente a quadra 3, confrontando pela frente com a Rua A;
pelo lado direito com a Avenida Coronel Eduardo Souza Porto;
pelo lado esquerdo com o lote n016; e pelos fundos com
propriedade de Francisco Artur da Silva.
Lote 16 - Possuindo 1.436,20 metros quadrados de área,
pertencente a quadra 3, confrontando pela frente com a Rua A;
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.
o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
pelo lado direito com o lote n° 15; pelo lado esquerdo com o lote
n° 17; e pelos fundos com propriedade de Francisco Artur da
Silva.
Lote 17 - Possuindo 2.423,59 metros quadrados de área,
pertencente a quadra 3, confrontando pela frente com a Rua A;
pelo lado direito com o lote n° 16; pelo lado esquerdo com o
Sistema de Lazer; e pelos fundos com propriedade de Francisco
Artur da Silva.
Art. 2° - A empresa donatária deverá obedecer aos
seguintes compromissos:
I - no prazo de 6 meses - dar início a construção
do prédio, cujo projeto e seus respectivos anexos, deverão ser
entregues junto ao Departamento competente da Prefeitura;
II- no prazo de 2 anos - instalar definitiva no local.
§ 1° - O não cumprimento do disposto no inciso I,
implicará na revogação imediata da Lei de doação.
§ 2° - O não cumprimento do disposto no inciso lI,
no prazo legal, implicará na revogação da lei de doação,
revertendo ao patrimônio público o objeto, sem que este tenha
que responder por qualquer indenização do bem.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 5 de Maio de
2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.O351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
I
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vislumbrando a possibilidade de instalação de
indústrias em nosso município, estamos apresentando a Vossas
Excelências, o incluso projeto de lei, que autoriza o Executivo
Municipal, a proceder a doação de terras, situadas no Distrito
Industrial, à empresa Café VillageLtda., da cidade de Americana
- sp., que virá instalar indústria e torrefação de café, com
previsão, no início de contratação de 5 profissionais com emprego
direto e após instalação de 10 a 15 vagas, para empregos diretos
e diante da demanda, as contratações que se fizerem necessárias
e indispensáveis.
Com esta doação estaremos absorvendo a mão-de￾obra local, com a construção do prédio, e ao depois da mão-de￾obra para gerar o negócio, o qual entendemos ser relevante, pois
em nosso município a geração de emprego é mínima e neste caso
estaremos contemplando algumas situações, contribuindo para
diminuir os problemas sociais.
É de suma importância que este Projeto receba por
parte desta Egrégia Casa de Leis a necessária aprovação, em
regime de urgência, pois estaremos viabilizando que novas
empresas, a exemplo da beneficiária, possam vir se instalar
definitivamente em nosso município, o que significará a absorção
de mão-de-obra local.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em
questão, certamente os Senhores darão a atenção necessária e
indispensável para a aprovação do presente Projeto de Lei, por ser
medida de inteira Justiça.
Atenciosamente
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
,:t
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 5 de maio de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 136/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
. d L' "-10 I k.~ ' foi
ProJdO e el 1" • ....• ..... _
D '·b'raç.-10 em .id d obieto de 1:1\- COTlSI era o 's
..[)~_.I ..a~. .I..~.~.q!~
Excelentíssimo Senhor Presidente,
.~_._~.-._--.•.-_
·_·······~;·~·~~~;~;~·-Ó·;~::,ma(a
É grande a nossa satisfação, quando vimos à
presença de Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei n° 123/2000
que "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE AREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO
DISTRITO INDUSTRIAL, À EMPRESA CAFÉ VILLAGE LTDA, COM SEDE
NA CIDADE DE AMERICANA , ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
Conforme mencionamos na inclusa justificativa,
necessitamos que o presente seja votado com a devida urgência especial, nos ~{'>vf
termos do artigo 133 da Resoll!ção 005/97 de 27 de abril de 1?97. j.e I~" L-~
Respeitosamente, ~~
A?RO\J AGO p~R ...fLr.= . í ~.!?.~
c~ft •...0 1 ·- ..' \-\V\ ...............•.•.••.•.•.•..
""-'-"'-""""-"""d""'~~~~':'~
_.-.... .dente o
- Ples\
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Comi ssão de - -.
E1~~~~~i,'
m~o?_- -
._:_~O·Qo/?7·"·····"
! : o,. :.,i\.' ..•à ,,:,r:-l
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br

open original →