PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 124/2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA
POR DOAÇÃO Á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO C.D.R.U.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1
0
- Fica a Prefeitura Municipal de Femão, autorizada a alienar
à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.R.V., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para
essa, inclusive as decorrentes de Registros de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e
Emolumentos, o imóvel descrito a seguir:
Uma área de terras que mede 5.261,00 metros quadrados, situada a Rua João Aves
Mira, distando 100,00 metros da esquina com a Rua Antônio Cabette, no perímetro
urbano desta Cidade de Femão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de
GarçalSP., com as medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro:
"Inicia-se no marco 104-A, cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira,
(anteriormente Rua Duartina), distante 100,00 metros da esquina com a Rua Antônio
Cabette (anteriormente Rua Nove de Julho), daí segue com o rumo de 78° 30' 16"
NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, (anteriormente Rua Duartina),
percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco B-3, daí detlete à
direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente n° °
1, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância
de 57,00 metros, até encontrar o marco B-2, daí detlete à esquerda e segue com o
rumo de 78° 30' 16" NE, com a mesma con-frontação, percorrendo uma distância de
17,00 metros, até encontrar o marco B-1, daí detlete à direita e segue com o rumo de
11° 29' 44" SE, confrontando com área da C.D.H.U., percorrendo uma distância de
9,00 metros, até encontrar o marco 119-B, daí deflete à direita e segue com o rumo
de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente n° 04, do Sítio Água Virada,
de Francisco Arthur da Silva, percorrendo urna distância de 17,00 metros, até
encontrar o marco 119-A, daí detlete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25"
SE, com a mesma confrontação, até o marco 119, percorrendo uma distância de
34,00 metros, daí segue na mesma direção, agora confrontando com a Rua 7 de
Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Femão), percorrendo urna
distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 120, daí deflete à direita e segue
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
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com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com a área remanescente, da
Prefeitura Municipal de Femão, percorrendo uma distância de 66,00 metros, até
encontrar o marco 102-C, daí segue na mesma direção, percorrendo uma distância de
50,00 metros, agora confrontando, com o remanescente n° 03, do Sítio Água Virada,
de Francisco Arthur da Silva, até encontrar o marco 102-B, daí deflete à direita e
segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, agora confrontando com a Rua Antônio
Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho), percorrendo uma distância de 13,00 metros,
até encontrar o marco 104-G, daí deflete à direita e segue o rumo de 78° 30' 16" NE,
confrontando com o remanescente n? 02, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur
da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 104-F,
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco
104-E, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco
104-D, daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância 50,00 metros, até encontrar o marco 104-C,
daí deflete à esquerda e segue com o rumo 78° 30' 16" NE, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 20,00 metros, até encontrar o marco
104-B, daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o marco
104-A, ponto de partida da presente descrição". O polígono acima descrito, abrange
uma área de 5.261,00 metros quadrados; a ser desmembrada da Matrícula n° R.lM.16.411 do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de GarçaJSP. Ficando
à PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, com o seguinte
REMANESCENTE: Uma área de terras que mede 22.101,4175 metros quadrados,
situada a Rua Antônio Cabette, distando 213 metros da esquina com a Ria João Aves
Mira, no perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e Município do mesmo
nome, Comarca de GarçaJSP., com as medidas, divisas e confrontações constantes do
seguinte roteiro: "Inicia-se no marco 102, cravado no alinhamento da Rua Antônio
Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho), e divisa com a área pertencente ao Sr.
Antônio Ferreira da Costa, distante 220,50 metros da esquina com a Rua João Alves
Mira, (anteriormente Rua Duartina), daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW,
confrontando com a Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho),
percorrendo uma distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A, daí deflete à
direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente n°
03, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância
de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-D, daí deflete à esquerda e segue com o
rumo de 11° 50' 25" NW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de
100,00 metros, até encontrar o marco 102-C, daí deflete à direita e segue com o rumo
de 78° 30' 16" NE, confrontando com a área doada a C.D.H.U., percorrendo uma
distância de 66,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com a mesma
direção e rumo de 78° 30' 16" NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro,
(anteriormente área da Prefeitura Municipal de Femão), percorrendo uma distância
de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-C, daí deflete à direita e segue com o
rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o Remanescente n" 05, do Sítio
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00
metros, até encontrar o marco 121-B, daí deflete a esquerda e segue com o rumo de
78° 30' 16" NE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 117,00
metros, até encontrar o marco 121-A, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 11°
50' 25" NW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros
até encontrar o marco 121, ainda com a mesma direção, agora confrontando com a
Rua 7 de Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão),
percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 122, daí deflete à
direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com a área da
Prefeitura Municipal de Femão, (anteriormente da Prefeitura Municipal de Gália),
percorrendo uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco 123, daí deflete à
direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o
Remanescente n° 06 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo
uma distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí deflete à direita e
segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma
distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B, daí deflete à esquerda e
segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, com a mesma confrontação, percorrendo uma
distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 123-C, daí deflete à direita e segue
com o rumo de 78° 30' 16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma
distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101, daí segue com rumo de 79° 58'
51" SW, agora confrontando com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da
Costa, percorrendo a distância de 163,37 metros, até encontrar o marco 102, ponto de
partida da presente descrição". O polígono acima descrito, abrange uma área de
22.10 1,4175 metros quadrados.
Artigo r-A doação que se refere a presente Lei será feita para que a
CDHU. destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei n? 905 de 18/1211.975.
PARAGRAFO ÚNICO: A doação será irrevogável e irretratável,
salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3° - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de
Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-Io novamente à
donatária C.D.H.U se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para a C.D .H.U
Artigo 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à C.D.H.U,
toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND., expedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal, PASEP e / PIS e Certidão
do F.G.T.S. para efeito do respectivo registro.
Artigo 5° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente,
todas as Cláusulas e Condições estabelecida nesta Lei.
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Artigo 6° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVlMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULOCDHU., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela
implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de Junho de 2.000.
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- ...•. /l,L.. . .••• _.___ ... ~_._._. __••__ Fernão, aos 2 de junho de 2000.
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....~.;::;~:~~: ..~~..~~~_ _.-
OFICIO/FERNÃO/GP. n
C01
'l83/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
.....................
• J •.•••• ------.--"' ••••
Pre~jI .h. ..iI\t: _'U lJ(Il, •.HO
Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho o projeto
de lei n° 124/2000 que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO C.D.H.U".
É criado este instrumento o qual deverá ser submetido a
apreciação da respeitável Edilidade, por conta de omissão ocorrida quando
da construção de Casas Populares neste Município por via do C.D.H.U.,
deixando na oportunidade de destacar e caracterizar área ao "Sistema de
Lazer".
Porquanto o objetivo é sanar esta pendência para evitar
problemas juridicos futuros.
Devido a próxima futura construção de vinte unidades
habitacionais, o qual ocorrerá somente após a regularização de áreas,
pedimos para que este seja votado em regime de urgência especial, nos
termos do artigo 133 da Resolução 005 de 27 de abril de 1997.
Respeitosamen te,
Sob nO _f1~ '1<;
Em ..121:. C' /N.' ~V'-"-'
.......................••__ ••.......................• -------
Presld« -t ' l.,· '.' '''<,'a
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-rnait fernao@blv.com.br