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materia nº 125/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 125 / 2000
Date 2000-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO C.D.H.U.
native_id1457

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-02 Proposição aprovada — APROVADO

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PROJETO DE LEI Nº 125/2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
x ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA
Ed POR DOAÇÃO Á COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO C.D.H.U.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada a alienar
ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para
essa, inclusive as decorrentes de Registros de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e
Emolumentos, o imóvel descrito a seguir:
Uma área de terras que mede 9.952,0655 metros quadrados, situada a Rua Antônio
Cabette, distando 213,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, no
perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e Município do mesmo nome,
Comarca de Garça/SP., com as medidas, divisas e confrontações constantes do
seguinte roteiro: “Inicia-se no marco 102, cravado no alinhamento da Rua Antônio
Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho), e divisa com a área pertencente ao Sr.
Antônio Ferreira da Costa, distante 220,50 metros da esquina com a Rua João Alves
Mira, (anteriormente Rua Duartina), daí segue com o rumo de 11º 50º 25” NW,
confrontando com a Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho),
percorrendo uma distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A, daí deflete à
direita e segue com o rumo de 78º 30” 16” NE, confrontando com o Remanescente nº
03, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância
de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-D, daí deflete à esquerda e segue com o
rumo de 11º 50” 25” NW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de
100,00 metros, até encontrar o marco 102-C, daí deflete à direita e segue com o rumo
de 78º 30º 16” NE, confrontando com a área doada a CD.H.U., percorrendo uma
distância de 66,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com a mesma
direção e rumo de 78º 30” 16” NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro,
(anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão), percorrendo uma distância
de 9,00 metros, até encontrar o marco 120-A, daí deflete à direita e segue com o
rumo de 11º 50” 25” SE, agora confrontando com o Remanescente da Prefeitura
Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 110,988 metros, até encontrar o
marco 101-A, daí deflete à direita e segue com o rumo 79º 58º 51” SW, agora
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.º 01.612.848/0001-34 — e-mail fermnaoGblv.com.br
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confrontando com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa , percorrendo
a distância de 125,04 metros, até encontrar o marco 102, ponto de partida da presente
descrição”. O polígono acima descrito, abrange uma área de 9.952,0655 metros
quadra-dos.; a ser desmembrada da Matrícula nº R.1-M.16.411 do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Garça/SP. Ficando à PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, com o seguinte REMANESCENTE; Uma área de
terras que mede 12.149,352 metros quadrados, situada a Rua 7 de Setembro, no
perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e Município do mesmo nome,
Comarca de Garça/SP., com as medidas, divisas e confrontações constantes do
seguinte roteiro: “Inicia-se no marco 121, cravado no alinhamento da Rua 7 de
Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão), daí segue com o
rumo 11º 50º 25” NW, confrontando com a referida Rua 7 de Setembro, percorrendo
uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 122, daí deflete à direita e
segue com o rumo de 78º 30º 16” NE, confrontando com a área da Prefeitura
Municipal de Fernão, (anteriormente da Prefeitura Municipal de Gália), percorrendo
uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco 123, daí deflete à direita e
segue com o rumo de 11º 50º 25” SE, agora confrontando com o Remanescente nº 06
- Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí deflete à direita e segue com o rumo
de 78º 30º 16” SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de
129,00 metros, até encontrar o marco 123-B, daí deflete à esquerda e segue com o
rumo de 11º 50” 25” SE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de
62,00 metros, até encontrar o marco 123-C, daí deflete à direita e segue com o rumo
de 78º 30º 16” SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 69,63
metros, até encontrar o marco 101, daí segue com rumo de 79º 58º 51” SW, agora
confrontando com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa , percorrendo
a distância de 38,33 metros, até encontrar o marco 101-A, daí deflete à direita e
segue com o rumo 11º 50º 25” NW, confrontando com a área doada a C.D.H.U.,
percorrendo uma distância de 110,988 metros, até encontrar o marco 120-A, daí
deflete a direita e segue com o rumo de 78º 30” 16” NE, agora confrontando com a
Rua 7 de Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão,
percorrendo uma distância de 108,00 metros, até encontrar o marco 121-C, daí
deflete à direita e segue com o rumo de 11º 50º 25”? SE, agora confrontando com o
Remanescente nº 05, do Sítio Agua Virada, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B, daí deflete
à esquerda e segue com o rumo de 78º 30º 16” NE, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A, daí
deflete à esquerda e segue com o rumo 11º 50º 25” NW, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121,ponto de
partida da presente descrição”. O polígono acima descrito, abrange uma área de
12.149,352 metros quadrados.
Artigo 2º - A doação que se refere a presente Lei será feita para que a
CDHU. destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei nº 905 de 18/12/1.975.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.º 01.612.848/0001-34 — e-mail fernaoQblv.com.br
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PARAGRAFO ÚNICO: A doação será irrevogável e irretratável,
salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3º - a Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de
Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à
donatária C.D.H.U. se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para a CD HU.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU.,
toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito — CND., expedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal, PASEP e / PIS e Certidão
do F.G.T.S. para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente,
todas as Cláusulas e Condições estabelecida nesta Lei.
Artigo 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-
CDHU., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela
implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de Junho de 2.000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.º 01.612.848/0001-34 — e-mail fernaoGDblv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 2 de junho de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. nº 184/2000. Projeto é Lei Nº. MAS SA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. von: «d:r-do objeto de Denb suco em
tl OC 02,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho o intuito de cumprimentar Vossa Excelência, e
encaminhar o projeto de lei nº125/2000 que “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR
DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO C.D.H.U”.
O Município de Fernão fora contemplado com a construção
de vinte Unidades Habitacionais através de programa ligado ao Governo do
Estado por intermédio da C.D.H.U.
Após a realização de analise técnica, a área descrita e
caracterizada no roteiro em anexo, foi considerada apta para recepcionar
essas construções as quais entendemos ser de grande utilidade à famílias
fernaoenses.
Devido a urgência que há no tocante ao encaminhamento
dos documentos correlativos e necessários, pedimos para que este projeto
seja votado em regime de urgência especial, nos termos do artigo 133 da
Resolução 005 de 27 de abril de 1997.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP. ementas res conrrememmeeanonamreo pa reaemmscomcanae
Presidente da Câma:a
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