br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 126/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 126 / 2000
Date 2000-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA, PARA PROLONGAMENTO DA RUA SALVADOR DIAS DE ALMEIDA, ( ATERIORMENTE RUA 21 DE ABRIL )
native_id1458

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-02 Proposição aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 126/2000
DISPÕE SOBRE AUTO~AÇÃO PARA
DESAPROPRIAÇÃO DE AREA, PARA
PROLONGAMENTO DA RUA SALVADOR DIAS
DE ALMEIDA, (anteriormente Rua 21 de Abril)
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desapropriação por via amigável ou judicial, de um terreno, sem benfeitorias, que mede
412,60 m2., para prolongamento e regularização da Rua Salvador Dias de Almeida, situado
no perímetro urbano deste município, a ser desmembrada da área de 8.821,60 m2.,
denominado Remanescente 1, situado a Rua João Alves Mira, nesta cidade de Femão/SP.,
objeto da Matrícula 16.412, do c.R.I. de Garça/SP., pertencente ao Sr. FRANCISCO
ARTHUR DA SILVA e sua esposa Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA, com as medidas,
divisas e confrontações, constantes do seguinte,
Roteiro:
Área:
"Inicia-se no marco A-2, cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira,
(anteriormente Rua Duartina), daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW,
confrontando com o Remanescente "A", de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco A-I, daí
detlete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com
área da C.D.H.U., percorrendo uma distância de 14,00 metros, até encontrar o
marco B-5, daí detlete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW,
confrontando com o Remanescente '13", de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 40,00 metros até encontrar o marco B-4, daí
detlete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com a
Rua João Aves Mira, percorrendo uma distância de 6.63 metros, até encontrar
o marco A-2, ponto de partida da presente descrição".
O polígono acima descrito, abrange uma área superficial de 412,60 m2 ..
Parágrafo único. Para o efeito do disposto neste artigo, o Executivo
Municipal, se amigável, ofertará o preço, observando o valor encontrado pela Comissão
Permanente de Avaliações de Bens deste Município; se judicial, proceder-se-a nos termos da
Lei Federal, que disciplina sobre o assunto.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Artigo 2° As despesas decorrente com a presente lei, correrão por conta de
dotação constante do Orçamento Vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 02 de Junho de 2.000.
1
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 2 de junho de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 185/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Projeto de Lei N°. _...l~ .._..,.foi
.onsiderado objeto de Deliberação em
1-k./ ....~4.ºf!. .
Excelentíssimo Senhor Presidente,
.) "O
Objetivando a regularização de algumas pendências
importantes e inadiáveis, é que venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar o Projeto de Lei n0126/2000 que "DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA, PARA
PROLONGAMENTO DA RUA SALVADOR DIAS DE ALMEIDA(
anteriormente Rua 21 de Abril).
Sabemos que esta via já fora aberta e existe, fica a nosso
cargo os atos que buscam a regularização e formalização jurídica.
O presente instrumento após os trâmites desse r. Legislativo
Municipal, permitirá outras regularizações importantes. Assim, pedimos
para que este projeto seja votado em regime de urgência especial, nos termos
do artigo 133 da Resolução 005 de 27 de abril de 1997.
Respeitosamente,
CÂMARA
;
I
Sob n= O..
Em .().~ G ., .
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-rnail fernao@blv.com.br

open original →