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materia nº 127/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 127 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaAUTORIZA A PRFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
native_id1459

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-06 Proposição aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO LEI ~ 127/2000.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO,
A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA CONSEVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de Fernão, integrando pessoa jurídica
constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção
de Vias Públicas Municipais, criado por Municípios do Estado de São Paulo.
Art. 2° - O Consórcio Intermunicipal a que se refere o art.
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0
tem as seguintes finalidades:
I - representar o conjunto dos Municípios que o integram,
em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades
públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas:
11 - prestar aos Municípios consorciados serviços de
planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no
ãmbito territorial dos Municípios que o compõem:
111 - desenvolver serviços e atividades de interesse dos
Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados
em Conselho de prefeitos:
IV - perenizar as vias de escoamento da produção agro￾pastoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio:
V - recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim
como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e
a pavimentação de núcleos habitacionais:
VI - conter os processos de erosão e de assoreamento dos
recursos hídricos em áreas urbanas e rurais.
Art. 3° - Poderá o Executivo disponibilizar bens municipais,
que se encontrem livres no Patrimõnio Municipal, para constituição de
capital da pessoa jurídica a ser criada.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 4° - O Município poderá ceder os servidores públicos
que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com
ônus para a origem.
Art. 5° - O Executivo, na qualidade de participe do ajuste
consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na
consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcío.
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão
as dotações constantes do orçamento, suplementados se necessário e
devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a
mesma finalidade.
Parágrafo único - Fica o Chefe do Executivo autorizado,
mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao
Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município na
Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação,
respeitado o limite estabelecido no "caput" deste artigo e nas leis
orçamentárias de exercícios futuros, obedecido o plano de desembolso
mensal.
Art. r-esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 6 de junho de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 6 de junho de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 198/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
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)
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a
presente propositura para ser colocada em votação, a qual Autoriza a
Prefeitura Municipal de Fernão, a Participar do Consórcio Intermunicipal
para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.
O objetivo final deste trâmite é a aquisição a ser feita
por alguns Municípios, de veículos do tipo moto-niveladora, pá-carregadeira
e trator esteira, os quais farão um revezamento na prestação dos serviços
nos Municípios que irão aderir ao consórcio.
Sabemos que a demanda de serviços é grande, face a
extensão das estradas vicinais, assim como o grande número de
propriedades rurais que necessitam do auxílio da Prefeitura, algo que hoje é
feito com muita dificuldade por ocasião das constantes quebras dos veículos.
Por outro lado, a ínfima arrecadação de receitas financeiras impossibilita￾nos de promover este investimento de forma à vista.
Sendo este mais um ato que tem por finalidade
beneficiar à sociedade fernaoense, na certa os Senhores Edis darão
ind~s~e~sável ate~ção ao pr~sente, .vot~ndo favgr~ys~~~~ .~:~-k..
ordmana a ser realizada no penodo legíslativo. ,~,P.t'. ~ I (7 t.-(;;>~ .....
Respeitosamente, .1. 1 •.•.••• __ ••• •• ·- •• •
"
C/'\VL:.\F\.\ :.~u ' j"\L l)[~FERNÃO - sr.
........................•....... _ .....•.........•.•..•....-....' ...
Presidente do CÔ"" o
Sob r'-' o..bl.. .
EOl fi 6' t .•..•..••..••...••
.............. 'U'
GIDO
7.164.9
refeito Municipal
~PRO,!.'r ...o [-lOR~~
I~.:• :.-.f~ .. !_.!?_.~.......... ....-: ~ ...;
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
. -_ ..•....•..- __ .
Presidente do Côo o
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.0351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br

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