PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETODE LEI r128/2000
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU".
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ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Para a implantação de programa de
construção de casa populares destinadas à população de baixa renda deste
Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo
autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade,
do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se com
responsabilidade e expensas do Município:
(
I - Executar toda infra-estrutura básica neccssarra ao
empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta
e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio
intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público,
conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem
como colocação de guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do
referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral referente a
execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às
obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar
eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;
II - A elaboração do projeto e execução das obras de
drenagem necessárias a implantação do conjunto;
III - As obras de terraplanagem, inclusive locação de
ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de
Construção/ Habiteto - CMC, Auto Construção - AC e Administraçã
Direta - AD;
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br
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IV - Que todas as despesas decorrentes de: certidões,
emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções,
solicitando de "Habite-se", com referência à área de terreno e do respectivo
núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos
e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU,seja de exclusiva
responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Artigo 2° - O Programa habitacional será implantado em
gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Município, a ser doado à
CDHU.
Artigo 3° - Ficam isentos de tributos municipais os bens
imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimentos que a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHUimplantar neste Município, até a comercialização do
referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os
referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de junho de 2.000.
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Fernão, aos 16 de junho de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 233/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
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C
Temos a grata satisfação de encaminhar a Vossa Excelência,
o Projeto de Lei n° 128 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - C.D.R.U, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
É sabido por Vossa Excelência e pelos Senhores Edis, que
este Município fora contemplado pelo Governo deste Estado com 20
Unidades Habitacionais para suprir parte das necessidades de moradia.
Este Projeto, sobretudo, vem mais uma vez satisfazer
solicitações da C.D.H.U. no tocante ao trâmite legal do processo em questão.
Tratando-se de ser um instrumento imprescindível à
composição do convênio, pedimos encarecidamente que seja votado o mais
rápido possível, com a devida urgência especial, nos termos do artigo 133 da
Resolução 005 de 27 de abril de 1997.
Respeitosamen te,
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Jobno ..oe. y I .
Llil ..:f .M................ .
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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