| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2000 |
| Date | 2000-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 122/2000, DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI N.O129/2000 de 27 de JUNHO de 2000. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃOAO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI N.O 122/2000, DE 12 DE MAIODE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,Prefeito Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 10, da Lei n.? 122/2000, de 12 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com o artigo 37 inciso IX da Constituição Federal. Art. 2° - Para atender as necessidades de contratação, a que alude o artigo 1°, desta lei, ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3° - Os cargos criados no artigo anterior obedecerão, rigorosamente, a classificação de cargos - grupos e aos graus e padrões de vencimentos, constantes do Anexo lI, da Lei n.? 71/98, de 08 de maio de 1998 e Anexo I, da Lei n." 118/2000, de 12 de abril de 2000. Art. 4° - Aplica-se aos cargos ora criados, toda a legislação vigente no âmbito do território do Município e a Legislação Federal, cujas contratações serão regidas obrigatoriamente pela Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 27 de Junho de 2000. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.O01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI N.o 129/2000. ANEXOI Cargo de Provimento em Caráter Efetivo N.o Cargos Denominação do Cargo Padrão 02 Servente l-ADM. 01 Agente Administrativo 3-ADM. 02 Tratorista 3-ADM. 02 Motorista 3-ADM. 06 Auxiliar de Serviços l-ADM. Gerais " . Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. FonelFax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis: Cumprindo o disposto no artigo 37, IX da Constituição Federal, e parágrafo único do artigo 1°, da Lei n." 122/2000, de 12 de maio de 2000, tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei n.? 129/2000, de 27 de junho de 2000, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI N.o 122/2000, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Trata-se de importante instrumento que irá possibilitar ao Executivo Municipal, suprir a ausência de pessoal que porventura irá se desligar ej ou afastar do quadro de pessoal., e ainda da inexistência de concurso em vigor conforme preceitua o artigo 37 da Carta Política. Assim em momento algum haverá, por parte da administração pública, o perecimento de serviços julgadas essenciais e/ou mesmo de natureza transitória no quadro de pessoal. !' , Ante ao que foi exposto nos Projetos de Lei em questão, certamente esta Egrégia Casa de leis apreciará o mesmo, votando favoravelmente à sua aprovação, por ser medida de inteira justiça. Atenciosamente, Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br t· •• • f PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fernão, aos 27 de junho de 2000. OFICIO/FERNÃO/GP. n° 247/2000. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n° 129/2000 que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARATER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI ~ 122/2000, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Por tratar-se de um ato de grande importância a este Município, rogamos a atenção de Vossa Excelência, assim como dos Senhores Vereadores para que seja votado com a devida urgência especial, nos termos do artigo 133 da Resolução 005 de 29 de abril de 1997 . Respeitosamen te, CAMAHA MU ';L.;;: L DI.: FERNÃO - SP. Sob n° ...º-.t.l...r :. Em ~:l: ' A Sua Excelência, o Senhor, Vereador PAULO PASTRE. Presidente da Câmara Municipal. Fernão-SP. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (Oxx14) 243-1571 CNPJIMF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br