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materia nº 129/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 129 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 122/2000, DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.O129/2000 de 27 de JUNHO de 2000.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃOAO EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI N.O
122/2000, DE 12 DE MAIODE 2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,Prefeito Municipal
de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 10, da Lei
n.? 122/2000, de 12 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, de
acordo com o artigo 37 inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2° - Para atender as necessidades de contratação, a que alude o
artigo 1°, desta lei, ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Os cargos criados no artigo anterior obedecerão,
rigorosamente, a classificação de cargos - grupos e aos graus e padrões de
vencimentos, constantes do Anexo lI, da Lei n.? 71/98, de 08 de maio de
1998 e Anexo I, da Lei n." 118/2000, de 12 de abril de 2000.
Art. 4° - Aplica-se aos cargos ora criados, toda a legislação vigente
no âmbito do território do Município e a Legislação Federal, cujas
contratações serão regidas obrigatoriamente pela Consolidação das Leis de
Trabalho - C.L.T.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 27 de Junho de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.O01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 129/2000.
ANEXOI
Cargo de Provimento em Caráter Efetivo
N.o Cargos Denominação do Cargo Padrão
02 Servente l-ADM.
01 Agente Administrativo 3-ADM.
02 Tratorista 3-ADM.
02 Motorista 3-ADM.
06 Auxiliar de Serviços l-ADM.
Gerais
" .
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. FonelFax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Cumprindo o disposto no artigo 37, IX da
Constituição Federal, e parágrafo único do artigo 1°, da Lei n." 122/2000, de
12 de maio de 2000, tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei
n.? 129/2000, de 27 de junho de 2000, que "DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE
ACORDO COM A LEI N.o 122/2000, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Trata-se de importante instrumento que
irá possibilitar ao Executivo Municipal, suprir a ausência de pessoal que
porventura irá se desligar ej ou afastar do quadro de pessoal., e ainda da
inexistência de concurso em vigor conforme preceitua o artigo 37 da Carta
Política.
Assim em momento algum haverá, por
parte da administração pública, o perecimento de serviços julgadas
essenciais e/ou mesmo de natureza transitória no quadro de pessoal.
!' , Ante ao que foi exposto nos Projetos de Lei
em questão, certamente esta Egrégia Casa de leis apreciará o mesmo,
votando favoravelmente à sua aprovação, por ser medida de inteira justiça.
Atenciosamente,
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 27 de junho de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 247/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho o
Projeto de Lei n° 129/2000 que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM
CARATER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI ~
122/2000, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Por tratar-se de um ato de grande importância a este
Município, rogamos a atenção de Vossa Excelência, assim como dos
Senhores Vereadores para que seja votado com a devida urgência especial,
nos termos do artigo 133 da Resolução 005 de 29 de abril de 1997 .
Respeitosamen te,
CAMAHA MU ';L.;;: L DI.: FERNÃO - SP.
Sob n° ...º-.t.l...r :.
Em ~:l: '
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
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