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materia nº 131/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 131 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1463

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-29 Proposição aprovada — APROVADO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 131/2000, DE 29 DE
JUNHO DE 2000.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2000 do Município de Femão, crédito
adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
na classificação funcional programática, abaixo:
04 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 11 Pavimentação Asfáltíca
04 11 0694110 16915751.09 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Artigo 2° - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior, será proveniente de Convênio com a Governo
Federal, através do Programa Infra-Estrutura Urbana - Pro Infra,
conforme segue:
1721.09.17 064 Convênio Infra-Estrutura Urbana - Pro Infra
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 29 de junho de 2000.
~~'~
Prefeito Municipal
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 30 de junho de 2.000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 252/2000
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor presidente,
Venho a presença de Vossa Excelência com o respeito
devido, para encaminhar o projeto de lei n.? 131/2000 que " DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Contudo, buscamos a aceitação favorável no sentido de
ser votado o presente em caráter de Urgência Especial, nos termos do artigo
133 da Resolução 005/97 de 29 de abril de 1997 em virtude dos motivos
narrados na justificativa por nós escrita.
Respeitosamente,
;..
Sob n° J2Jj..
E --DJ..... '.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.
o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femão@blv.com.br

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