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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.º 132/2000, DE 19 DE
JULHO DE 2000.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2000 do Município de Fernão, crédito
adicional especial no valor de R$ 20.411,37 (vinte mil,
quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos), na
classificação funcional programática, abaixo:
07 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
07 04 Estradas Vicinais
07 04 165 3120 16885342.26 Material de Consumo R$ 7.500,00
07 04 166 3132 16885342.26 Outros Serviços e Encargos R$ 12.911,37
R$ 20.411,37
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior, será proveniente de Convênio com o Governo
Estadual, através da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, Convênio FEHIDRO, conforme segue:
1722.09.19 — 065 —- Convênio Secretaria e Recursos Hídricos — FEHIDRO —
Recuperação de Estradas. R$ 20.411,37
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de julho de 2000.
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Prefeito Municipal
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 19 de julho de 2.000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n.º 291/2000
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor presidente,
Venho a presença de Vossa Excelência com o respeito
devido, para encaminhar o projeto de lei n.º 132/2000 que “ DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Contudo, buscamos a aceitação favorável no sentido de
ser votado o presente em caráter de Urgência Especial, nos termos do artigo
121 da Resolução 005/97 de 29 de abril de 1997, por se tratar de convênio
firmado com o Governo Estadual visando a melhoria de nossas estradas
vicinais.
Respeitosamente,
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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.º 01.612.848/0001-34 — e-mail fernaoGDblv.com.br
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