texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.O 133/2000, DE 28 DE
JULHO DE 2000.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2000 do Município de Fernão, crédito
adicional especial no valor de R$ 10.404,00 (dez mil, quatrocentos
e quatro reais), na classificação funcional programática, abaixo:
07 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
0706 Fomento a Agricultura e Pecuária
07 06 171 3111 04181112.37 Pessoal Civil R$ 10.404,00
Artigo 2° - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior, será proveniente de Convênio com o Governo
Estadual, através da Secretaria de Estado de Agricultura e
Abastecimento, Programa de Micro Bacias, conforme segue:
1722.09.20 - 066 - Convênio Secretaria de Agricultura e Abastecimento -
Micro Bacias R$ 10.404,00
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34
f·1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 28 de julho de 2.000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n.? 295/2000
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor presidente,
Venho a presença de Vossa Excelência com o respeito
devido, para encaminhar o projeto de lei n." 133/2000 que " DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Contudo, buscamos a aceitação favorável no sentido de
ser votado o presente em caráter de Urgência Especial, nos termos do artigo
121 da Resolução 005/97 de 29 de abril de 1997, por se tratar de convênio
firmado com o Governo Estadual visando a realização do programa de micro
bacias.
Respeitosamen te,
Sob"" ..O~ ...........<-..........
Em LI..
.# •••••••••••••••••
......... _-_ _--
.........................
. ,,_ ..- .
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-rnail fernao@blv.com.br
open original →