PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 135/2000,
DE 25 DE AGOSTODE 2000.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER A PERMISSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA A
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A,
PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE TORRE
REPETIDORA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
0
- Fica autorizada a permissão de uso, a título precário, em
favor da Telecomunicações de São Paulo S/A, do bem imóvel adiante
descrito, pelo prazo de vinte (20) anos, a saber: Um terreno que mede 10X20
(dez metros de frente por vinte metros ditos da frente aos fundos), ou seja,
r 200,00 (duzentos metros quadrados), correspondente à parte do lote n° 10 e
parte do lote rt" 11, localizado na quadra 17 e situado na Alameda Capitão
Cavalcanti, distando 30,00 metros da esquina com a Avenida Coronel
Eduardo Souza porto e a 60,00 metros da esquina com a Rua João Alves de
Mira, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, confrontando pela
frente com a referida Alameda Capitão Cavalcanti; por um lado com parte do
lote n° 8 e parte do lote n° 11; por outro lado com parte dos lotes nOs.10 e
11; e pelos fundos com parte do lote n° 11. Matriculado no Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Garça, deste Estado sob o n? 5.430.
Art. 2
0
- A utilização do bem imóvel pela permissionária, será feita
pelo prazo de vinte (20) anos, sem quaisquer õnus para a permitente,
mediante termo circunstanciado a ser celebrado.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
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Art. 3° - O uso do bem destina-se única e exclusivamente à
utilização para instalação do necessário à prestação de serviços de telefonia,
sendo vedada a sua utilização para outra finalidade.
Art. 4° - Dentro do prazo regular de 90 dias, a contar da publicação
desta Lei, será lavrado o respectivo "Termo de Permissão de Uso, a título
precário", envolvendo as partes.
Art. 5° - A desistência por parte da permissionária do uso do bem
imóvel ou a revogação da presente permissão obriga a permissionária a
efetuar a necessária devolução, assim que a permitente solicitar,
independentemente de interpelação, porém com prévio aviso, cujo prazo será
fixado no termo de permissão, sempre sem direito a quaisquer indenizações.
Art. 6° - Compromete a permissionária a cumprir as condições ora
estabelecidas e a comunicar anualmente, no decorrer do mês de Dezembro,
à permitente, através de seus Departamentos competentes, o estado em que
se encontra o bem imóvel para o fim e controle do uso que ora lhe é
permitido.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 25 de agosto de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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JUSTIFICATIVA:
Todos nos sabemos da grande dificuldade que há
no sentido de adquirir linhas de telefone neste Município, por um
lado, às Companhias não dispõe de cabos que suportam um
número maior de linhas, por outro, os proprietários de tal bem
não transferem aos eventuais compradores pois sabem que não
conseguirão comprar quando necessário.
Conhecendo esta situação, buscamos junto à
Companhia correspondente através de oficio e pessoalmente a
solução desta dificuldade, isto, já no primeiro ano desta gestão.
Em decorrência das privatizações ocorridas
recentemente, houve certa morosidade no tocante à solução deste
problema.
Sendo criado um novo meio que viabiliza o
assunto em questão, possibilitando a criação de linhas telefônicas
através da instalação de Torre Repetidora, a municipalidade
deverá ceder a área de terras caracterizada no Projeto de Lei
acoplado, colaborando para que mais esta dificuldade seja
superada.
Certamente a respeitável Edilidade dará atenção à
propositura, votando favoravelmente em sessão ordinária a ser
realizada no período legislativo, fazendo uso do trâmite prático e
ágil que dispõe o Regimento Competente.
Respeitosamente,
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MEMORIAL DESCRITIVO REFERENTE À PLANTA DE
LOCALIZAÇÃO - TELEFONICA
Memorial descritivo referente à localização de um
terreno localizado na Alameda Capitão Cavalcanti, quadra n° 17, partes dos
lotes 10 e 11, cidade de Fernão, Estado de São Paulo, terreno este medindo
10,00 metros de frente e fundos por 20,00 metros da frente aos fundos de
ambos os lados, perfazendo uma área de 200,00 metros quadrados.
Mencionado terreno é de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão e
será cedido à Telefonica Telecomunicações de São Paulo S.A. com a
finalidade de expansão dos Centros Telefõnicos e roteiro é apresentado a
seguir:
Um terreno que mede 10x20 (dez metros de frente por vinte ditos da frente
aos fundos), ou seja 200,00 m2 ( duzentos metros quadrados),
correspondente à parte do lote n° 10 (dez) e à parte do lote n° 11 (onze),
localizado na quadra n° 17 (dezessete) e situado à Alameda Capitão
Cavalcanti, distando 30,00 metros da esquina com a Avenida Cel. Eduardo
de Souza Porto e a 60,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira,
anteriormente denominada Rua Duartina, nesta cidade, distrito e Município
de Fernão, Comarca de Garça, Estado de São Paulo, confrontando pela
frente com a referida Alameda Capitão Cavalcanti, por um lado com parte do
lote 8 de propriedade de Laércio Leardini e parte do lote 11 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Fernão, por um outro lado com parte dos lotes 10
e 11 e pelos fundos com parte do lote 11, sendo esses três últimos lotes
mencionados, também de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 24 de agosto de 2000.
Arquiteto
CREA 0685030573
Dpto. de Obras e Servo Urbanos
Alameda Capitão Cavalcanti, n.? 124 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone (Oxx14) 243-1498 e Fax (Oxx14) 243-1449
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br
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Fernão, aos 25 de agosto de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 323/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Muito nos honra encaminhar para conhecimento e
votação, o Projeto de Lei n° 135/2000, que "DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER
A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA A
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, PARA FINS DE INSTALAÇÃO
DE TORRE REPETIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Tratando-se de melhoria nas condições de vida da
sociedade fernaoense, acreditamos que os Senhores Legisladores deste
Município se empenharão nesta relevante votação.
Respeitosamente,
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A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
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