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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o
136/2000, DE 28 DE
AGOSTO DE 2000.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E
11 DO ARTIGO r, SEÇÃO I, CAPÍTULO 11, DA LEI
W 059/98 DE 02 DE MARÇO DE 1998 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
( ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
,
.
Artigo 1° - Os incisos I e II do Artigo 7°, Seção I do Capítulo II da Lei n°
059/98 de 02 de março de 1998, que "Dispõe Sobre a Criação do
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de
Fernão, e da Outras Providências", terá a seguinte redação:
Da composição:
1- Do Poder Público.
Representante do Departamento de Promoção Humana.
Representante do Departamento de Educação.
Representante do Departamento de Governo.
II- Representantes da Sociedade Civil:
Representante de Diferentes Denominações Religiosas.
Representante de Entidade Social.
Representante da Comunidade.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de agosto de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n,o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.O01.612.848/0001-34
••
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 28 de agosto de 2000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 326/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
..
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência
assim como demais vereadores desse respeitável Legislativo Municipal e,
encaminhar o Projeto de Lei n° 136/2000 que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E 11 DO ARTIGO T', SEÇÃO I, CAPÍTULO 11
DA LEI ~ 059/98 DE 02 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
A alteração referente a mudança de
representatividade, vem adequar o Conselho Municipal de Assistência Social
deste Município de Fernão, aos demais Conselhos existentes neste Estado.
Portanto, o presente vem cumprir dispositivo jurídico da Secretaria Estadual
da Assistência Social, a qual promove as fiscalizações e orientações aos
Municípios.
Trata pois, conforme demonstrado, de uma medida
que proporcionará o correto desempenho do Conselho citado. Porisso
pedimos que esta propositura seja votada favoravelmente em sessão
ordinária a ser realizada no período legislativo.
Respeitosamen te,
CAMARA MU:··nCIPAL E FERNÃO - SP.
Sob nO ...Q..~."
Em •...s2:-.tL.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.
O 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
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