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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaFICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA "SEXTA PARTE" AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1470

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-05 Indefinido APROVADO COM EMENDA

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DateResultadoSimNãoAbst.
2017-08-20T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0
2017-08-20T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L 
Fern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 031/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017. 
"FICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO 
DENOMINADA "SEXTA-PARTE" AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÂO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para aprovação 
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1° - O servidor público municipal que completar 20 
(vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Femão, perceberá a 
sexta-parte da remuneração, a qual se incorporara automaticamente, para todos os 
efeitos. 
Parágrafo Único. Compõe a remuneração para o cálculo 
da sexta-parte, o vencimento base do servidor, acrescido do adicional de tempo de 
serviço, também denominado de quinquênio. 
Art. 2°_ Considera-se efetivo exercício para fins de 
concessão da sexta-parte somente os períodos de afastamento previstos no artigo 66 da 
Lei Complementar Municipal n° 002/98, com exceção do inciso XII. 
Parágrafo único. Os afastamentos decorrentes de licença 
saúde superiores a 01 (um) dia não serão considerados no cômputo do período para a 
concessão da sexta-parte. 
Art. 3° - A sexta-parte de que trata a presente lei 
complementar, aplica-se imediatamente a todos os servidores efetivos do Município de 
Femão que implementarem os requisitos necessários para a sua concessão na data da 
promulgação desta lei. 
Art. 4° - O servidor comissionado que pertencer ao quadro 
efetivo de servidores do Município de Femão, não fará jus à sexta-parte de que trata a 
presente lei complementar, salvo se, expressamente, optar pela remuneração do cargo de 
origem, desde que implementados os requisitos legais. 
Art. 5° - O impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração de que tratam respectivamente os incisos I e II,do artigo 16 da Lei 
Rua José Bo 1fácIo, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01. 12.848/0001-34 
TeI./Fax: (14) 3273-1004/3273-1.01 :/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov. r - SHe: www.femao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Complementar n" 101/2000, estão demonstrados no Anexo I e lI, que fazem parte 
integrante da presente lei complementar. 
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos alo de julho de 2017. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de junho de 2017. 
R a José ao lfáclo, 106 . Centro - Femão-SP - CEP 17.45MOO - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
TeL/Fax: (1 ) 3273-1004/3273-1.016/3273-1021,13273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.femao.sp_.ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L 
Fern 
Pequena, mas atrevida 
J-U-S- T -I-F -I-C-A- T -1- V -A￾Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei Complementar, que dispõe em sua ementa sobre: "FICA CRIADA A 
GRATIFICAÇÃO DENOMINADA SEXTA-PARTE AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", que ora submetemos à apreciação, aguardando que o faça através 
de Sessão Ordinária. 
A presente propositura visa essencialmente conceder aos 
servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Femão, a sexta-parte da 
remuneração, desde que esteja em exercício efetivo no cargo público há pelo menos 20 
(vinte) anos e implementados os demais requisitos legais. 
Certamente, a aprovação da presente propositura se coaduna 
com o princípio da eficiência, na medida em que os servidores serão melhor 
remunerados em razão do tempo de serviço dedicados no serviço público. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei Complementar em 
questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça. 
Atenciosamente, 
~elci; ApareCid~ Marfins 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor JAIME DE ALMEIDA MIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Femão/ SP 
Rua José ao lfádo, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
TeI./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura®femao.sp.gov.br • Slte: www.rno.sl)4ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO -- »: 
e'rn 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO li-DECLARAÇÃO 
(Art, 16,11, LC 101100) 
Projeto de Lei Complementar n" 031/2017, de 28 de junho de 2017. 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, na qualidade de Prefeito 
do Município de Femão, Estado de São Paulo, no uso de suas 
Atribuições Legais, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 
16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com o presente projeto de lei 
complementar, está adequado com o Plano Plurianual - PP A, na Lei de Diretrizes 
Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de junho de 2017. 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro - Femão-Sp - CEP 17455-000 CNP. 
Telo/Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016i3273-10;1/~Ç:~:i612.848/0001-34 
E-mail: prefeltura®femao.sp.gov.br • SHe: www.femao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPA DE FERNÃO - SP 
1-) IMPACTO BRUTO: Base Salarial- MENSAL 
DESPESA PESSOAL- FOLHA MÉDIA Abril 
Acréscimos Sexta Parte - Julho 2017 Julho 
418.552,61 
5.485,28 
424.037,89 424.037,89 
424.037,89 Média 
424.037,89 
ANEXO I 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) 
VALOR BASE DE CÁLCULO MENSAL 
'= 1.2) Quantidade de servidores que farão jus a Sexta Parte a partir de Julhol2017 
Quantidade de Servidores R$ Média/Servidor Quantidade Infclo Valor Mensal 
17 343,84 17 01.07.2017 5.845,28 
TOTAL IMPACTO 343,84 17 5.845,28 
Mensal Total Anual Total 
I TOTAL IMPACTO (s/encargos) 5.845,28 35.071,68 
2.0) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL COM A SEXTA PARTE 
DESPESA CONSOLIDADA VA L O R E S 
, Mensal 2017 2018 2019 
3.3.90.11 - Venetos e Vantagens Fixas 5.845,28 35.071,68 70.143,36 70.143,36 
, 
13 % Salário (8,33 %) 486,91 2.921,47 5.842,94 5.842,94 
- 1/3 Férias (2,77 %) 162,30 973,82 1.947,65 1.947,65 
U 3.3.90.13 - Obrigações Patronais - - - 
PREVIDENCIA (20,0 %) 1.266,44 7.598,63 15.197,26 15.197,26 
TOTAL .' 7.760,93 46.565,60 93.131,21 93.131,21 
, . - "lnicio Julho/17 
1 Despesas com pessoal 
3-) IMPACTO NOS GASTOS COM PESSOAL MENSAL ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019 
7.760,931 46.565,60 1 93.131,21 1 93.131,21 1 
4.0) IMPACTO NO íNDICE DE GASTOS C/ PESSOAL: 
4.1) Dados de 30.04.2017 _10 Quadrimestre 2017 
5.391.690,62 40,98% 
Indice % 
RCL - Rec. Corrente Líquida 
Gastos com Pessoal e Encargos 
13.156.806,48 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
'eL/Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Sexta Parte 
índice % 
RCL - Rec. Corrente Líquida 13.156.806,48 
RCL CONSIDERADA 13.156.806,48 
Exercício de 2017 
O Gastos com Pessoal e Encargos 5.391.690,62 40,98% 
(+) IMPACTO 46.565,60 0,35% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 5.438.256,22 41,33% 
Exercício de 2018 
Gastos com Pessoal e Encargos 5.391.690,62 40,98% 
( + ) Incorporação 93.131,21 0,71% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 5.484.821,83 41,69% 
Exercício de 2019 
Gastos com Pessoal e Encargos 5.391.690,62 40,98% 
( + ) Incorporação 93.131,21 0,71% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 5.484.821,83 41,69% 
LIMITES: 
Limites conto art. 20, 111, b da LRF 
Gastos com pessoal atual + impacto 
54 % da RCL 7.104.675,50 
41,69% 5.484.821,83 Atendido 
Fernão, 28 de junho de 2017. 
Rua José Bonlfádo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.fFax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Frz 
ern 
mas atrevida 
Fernão, aos 30 de junho de 2017. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°269/2017. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
Cumprimentando Vossa Excelência, 
encaminho o incluso Projeto de Lei Complementar n0031/2017, 
de 28 de junho de 2017, com a seguinte nomenclatura: "FICA 
CRIADA A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA SEXTA-PARTE AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICíPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", no sentido de que seja conhecido e votado em 
sessões do ulterior período legislativo. 
Em síntese, depreende-se que a norma em 
questão prevê que o servidor público que completar 
20(vinte) anos de efetivo exercício nesta Prefeitura, terá 
direito a incorporação automática da sexta-parte, como 
ocorre em outros Municípios, Estados e Governo Federal. 
É de conhecimento comum que o distrito 
de Fernão foi emancipado em 27 de dezembro de 1995, em 
virtude da aprovação da Lei Estadual n09.330, sendo 
definitivamente instalado em 1° de janeiro de 1997. Já 
nesta oportunidade, vários servidores foram contratados, 
manti veram-se com vinculo e hoj e fazem jus ao recebimento 
da sexta-parte. 
Obviamente que os servidores que foram 
nomeados em datas posteriores terão direito a gratificação 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP· CEP 17.455-000· C PJ/ F 1. 12. 
Tel./Fax:: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E·maU: prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fer o.sp.gov. r 
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
assim que perfizerem vinte anos de serviço público neste 
Município. 
Sendo certo que os valores pagos darão 
maior poder de compra, sendo um incentivo a mais aos nossos 
respeitosos funcionários, creio que os inclusos Edis 
aprovarão o incluso projeto com o rigor que a norma exige. 
Pelo 
consideração e apreço. 
acatamento, reitero minha 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal Fernão 
lfrJlíijr~r~I~II'~'llrllflr 
Proi Protocolo N,o 0129-2017 
rojeto de Lei Comp, do Executivo 0031-2017 
017 08:47:35 
- - CwvvCL. 
a Huss Garcia 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.455-0 O· CNPJ/MF 01.612.848/ 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1022/3273-1041 
E·mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.femao.sp.gov.br 

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