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Fern
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 031/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
"FICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO
DENOMINADA "SEXTA-PARTE" AOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÂO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para aprovação
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O servidor público municipal que completar 20
(vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Femão, perceberá a
sexta-parte da remuneração, a qual se incorporara automaticamente, para todos os
efeitos.
Parágrafo Único. Compõe a remuneração para o cálculo
da sexta-parte, o vencimento base do servidor, acrescido do adicional de tempo de
serviço, também denominado de quinquênio.
Art. 2°_ Considera-se efetivo exercício para fins de
concessão da sexta-parte somente os períodos de afastamento previstos no artigo 66 da
Lei Complementar Municipal n° 002/98, com exceção do inciso XII.
Parágrafo único. Os afastamentos decorrentes de licença
saúde superiores a 01 (um) dia não serão considerados no cômputo do período para a
concessão da sexta-parte.
Art. 3° - A sexta-parte de que trata a presente lei
complementar, aplica-se imediatamente a todos os servidores efetivos do Município de
Femão que implementarem os requisitos necessários para a sua concessão na data da
promulgação desta lei.
Art. 4° - O servidor comissionado que pertencer ao quadro
efetivo de servidores do Município de Femão, não fará jus à sexta-parte de que trata a
presente lei complementar, salvo se, expressamente, optar pela remuneração do cargo de
origem, desde que implementados os requisitos legais.
Art. 5° - O impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que tratam respectivamente os incisos I e II,do artigo 16 da Lei
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Complementar n" 101/2000, estão demonstrados no Anexo I e lI, que fazem parte
integrante da presente lei complementar.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos alo de julho de 2017.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de junho de 2017.
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J-U-S- T -I-F -I-C-A- T -1- V -AExcelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei Complementar, que dispõe em sua ementa sobre: "FICA CRIADA A
GRATIFICAÇÃO DENOMINADA SEXTA-PARTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", que ora submetemos à apreciação, aguardando que o faça através
de Sessão Ordinária.
A presente propositura visa essencialmente conceder aos
servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Femão, a sexta-parte da
remuneração, desde que esteja em exercício efetivo no cargo público há pelo menos 20
(vinte) anos e implementados os demais requisitos legais.
Certamente, a aprovação da presente propositura se coaduna
com o princípio da eficiência, na medida em que os servidores serão melhor
remunerados em razão do tempo de serviço dedicados no serviço público.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei Complementar em
questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
~elci; ApareCid~ Marfins
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor JAIME DE ALMEIDA MIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Femão/ SP
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ANEXO li-DECLARAÇÃO
(Art, 16,11, LC 101100)
Projeto de Lei Complementar n" 031/2017, de 28 de junho de 2017.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, na qualidade de Prefeito
do Município de Femão, Estado de São Paulo, no uso de suas
Atribuições Legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo
16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com o presente projeto de lei
complementar, está adequado com o Plano Plurianual - PP A, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de junho de 2017.
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1-) IMPACTO BRUTO: Base Salarial- MENSAL
DESPESA PESSOAL- FOLHA MÉDIA Abril
Acréscimos Sexta Parte - Julho 2017 Julho
418.552,61
5.485,28
424.037,89 424.037,89
424.037,89 Média
424.037,89
ANEXO I
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
VALOR BASE DE CÁLCULO MENSAL
'= 1.2) Quantidade de servidores que farão jus a Sexta Parte a partir de Julhol2017
Quantidade de Servidores R$ Média/Servidor Quantidade Infclo Valor Mensal
17 343,84 17 01.07.2017 5.845,28
TOTAL IMPACTO 343,84 17 5.845,28
Mensal Total Anual Total
I TOTAL IMPACTO (s/encargos) 5.845,28 35.071,68
2.0) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL COM A SEXTA PARTE
DESPESA CONSOLIDADA VA L O R E S
, Mensal 2017 2018 2019
3.3.90.11 - Venetos e Vantagens Fixas 5.845,28 35.071,68 70.143,36 70.143,36
,
13 % Salário (8,33 %) 486,91 2.921,47 5.842,94 5.842,94
- 1/3 Férias (2,77 %) 162,30 973,82 1.947,65 1.947,65
U 3.3.90.13 - Obrigações Patronais - - -
PREVIDENCIA (20,0 %) 1.266,44 7.598,63 15.197,26 15.197,26
TOTAL .' 7.760,93 46.565,60 93.131,21 93.131,21
, . - "lnicio Julho/17
1 Despesas com pessoal
3-) IMPACTO NOS GASTOS COM PESSOAL MENSAL ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019
7.760,931 46.565,60 1 93.131,21 1 93.131,21 1
4.0) IMPACTO NO íNDICE DE GASTOS C/ PESSOAL:
4.1) Dados de 30.04.2017 _10 Quadrimestre 2017
5.391.690,62 40,98%
Indice %
RCL - Rec. Corrente Líquida
Gastos com Pessoal e Encargos
13.156.806,48
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
'eL/Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Sexta Parte
índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 13.156.806,48
RCL CONSIDERADA 13.156.806,48
Exercício de 2017
O Gastos com Pessoal e Encargos 5.391.690,62 40,98%
(+) IMPACTO 46.565,60 0,35%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 5.438.256,22 41,33%
Exercício de 2018
Gastos com Pessoal e Encargos 5.391.690,62 40,98%
( + ) Incorporação 93.131,21 0,71%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 5.484.821,83 41,69%
Exercício de 2019
Gastos com Pessoal e Encargos 5.391.690,62 40,98%
( + ) Incorporação 93.131,21 0,71%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 5.484.821,83 41,69%
LIMITES:
Limites conto art. 20, 111, b da LRF
Gastos com pessoal atual + impacto
54 % da RCL 7.104.675,50
41,69% 5.484.821,83 Atendido
Fernão, 28 de junho de 2017.
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cidade de
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Fernão, aos 30 de junho de 2017.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°269/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Cumprimentando Vossa Excelência,
encaminho o incluso Projeto de Lei Complementar n0031/2017,
de 28 de junho de 2017, com a seguinte nomenclatura: "FICA
CRIADA A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA SEXTA-PARTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICíPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", no sentido de que seja conhecido e votado em
sessões do ulterior período legislativo.
Em síntese, depreende-se que a norma em
questão prevê que o servidor público que completar
20(vinte) anos de efetivo exercício nesta Prefeitura, terá
direito a incorporação automática da sexta-parte, como
ocorre em outros Municípios, Estados e Governo Federal.
É de conhecimento comum que o distrito
de Fernão foi emancipado em 27 de dezembro de 1995, em
virtude da aprovação da Lei Estadual n09.330, sendo
definitivamente instalado em 1° de janeiro de 1997. Já
nesta oportunidade, vários servidores foram contratados,
manti veram-se com vinculo e hoj e fazem jus ao recebimento
da sexta-parte.
Obviamente que os servidores que foram
nomeados em datas posteriores terão direito a gratificação
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP· CEP 17.455-000· C PJ/ F 1. 12.
Tel./Fax:: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E·maU: prefeltura@femao.sp.gov.br • Slte: www.fer o.sp.gov. r
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assim que perfizerem vinte anos de serviço público neste
Município.
Sendo certo que os valores pagos darão
maior poder de compra, sendo um incentivo a mais aos nossos
respeitosos funcionários, creio que os inclusos Edis
aprovarão o incluso projeto com o rigor que a norma exige.
Pelo
consideração e apreço.
acatamento, reitero minha
Respeitosamente,
Câmara Municipal Fernão
lfrJlíijr~r~I~II'~'llrllflr
Proi Protocolo N,o 0129-2017
rojeto de Lei Comp, do Executivo 0031-2017
017 08:47:35
- - CwvvCL.
a Huss Garcia
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