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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÂO JOSÉ, EM COMPLEMENTO AOS VALORES AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 858/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1471

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-06 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-08-06T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FrL:
Pequena
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PROJETO DE LEI N°018/2017, DE 05 DE JULHO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE
FERNAO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ,
EM COMPLEMENTO AOS VALORES AUTORIZADOS
PELA LEI MUNICIPAL N° 858/2017, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJIMF) sob o n" 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n" 321, em
Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE, em complementação aos valores já autorizados por força da Lei Municipal
n0858/2017, de 09 de fevereiro de 2017.
§ r. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo
será repassada à entidade beneficiária mensalmente em 04 (quatro) parcelas mensais e
consecutivas, no importe de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), que
somados com os valores já repassados no exercício de 2017, perfaz o montante de R$
402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais).
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será
realizado após a prestação de contas da parcela anterior, nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado
a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 01663.3.50.43 10.301.0011.0232-1
- Subvenções Sociais. /
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014/2017, LDO 2017 e LOA 2017.
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP. CEP17.455-000· CNPJ/ F01.612.848/0 01-34
Tel./Fax:(14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E·mail:prefeltura@fernao.sp.gov.br . SHe:www.fernao.sp.gov.br
ddadede
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~
Pequena,
ern••••• aIreYIda
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1
0
de Julho de 2017.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de Julho de 2017.
~~AP""'-ARECII~-O MARTINS
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
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m•• atrevida
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JUSTIFICATIV A
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que em sua ementa: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, EM
COMPLEMENTO AOS VALORES AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL N°
858/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora
submetemos à apreciação, aguardando que o faça através de Sessão Ordinária em
regime de urgência urgentíssima.
A exemplo de exercícios anteriores, o Poder Executivo vem
através do presente requerer a essa D. Casa de Lei, autorização para repassar recursos
financeiros para a Irmandade Beneficente São José, entidade filantrópica que há anos
vem prestando relevantes serviços na área de saúde em prol da população regional.
Os Valores repassado a Irmandade até o presente momento,
autorizado por força da Lei Municipal n0858/2017, de 09 de fevereiro de 2017, no
importe de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) não foram suficientes para fazer
frente a demanda de serviços prestados pelo referido Hospital em favor da população
Femãoense.
Além disso, a Irmandade é a entidade mais proxima do
Município de Femão capaz de atender com mais rapidez e eficiência nossos Munícipes,
que necessitam de atendimento médico e hospital de urgência.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua
aprovação domesmo, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
JAIME DE ALMEIDA MIRA - Presidente da Câmara
Femão- SP
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Fernão, aos 05 de julho de 2017.
OFICIOS/FERNÃO/GP. N° 28312017
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Saudando Vossa Excelência, assim como Ilustres Edis,
encaminho o incluso Projeto de Lei n" 01812017, de 05 de julho 2017, que "DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", no sentido de que
seja lido, discutido e votado em sessão ordinária do futuro período legislativo, em
caráter de urgência especial, como previsto na norma interna da Câmara.
Como acontece em todos os exercícios, é indispensável que os
Municípios de Gália e Fernão, cujas populações utilizam o Hospital São Vicente,
repassem recursos financeiros para manutenção daquela entidade.
Esta Casa de Leis já aprovou a Lei Municipal n()858/2017, de 09
de fevereiro de 2017, e o Município de Fernão já efetuou repasses em favor da
Irmandade no importe de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Contudo, referido
valor é insuficiente para cobrir a atual demanda existente.
Com efeito, o Projeto de Lei visa aumentar o repasse já
autorizado anteriormente em R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais),
totalizando para o exercício de 2017 o montante de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois
mil reais).
Assim, considerando ser imprescindível a aprovação dos Nobres
Edis, antecipamos nossos melhores agradecimentos.
Respei tosamente,
~Z;dO Martins
A • RG: 7.164.985-2
A Sua Excelência, o Senhor, Prefeito Municipal
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N.o 0130-2017
Projeto de Lei do Executivo 0018- 20 17
~0:53:07
~AA./Ov--
Edna s Garcia
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br

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