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materia nº 138/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 138 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1475

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o 138/2000, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2000.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2000 do Município de Fernão, crédito
adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na
classificação funcional programática, abaixo:
07 Departamento de Agricultura, Abastecimento e MeioAmbiente
0706 Fomento a Agricultura e pecuária
0706 174412004181112.37 Equip. e Material Permanente R$ 20.000,00
Art. 2° - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto
pelo artigo anterior, será proveniente do Convênio firmado com o
Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento, para a aquisição de implementos agrícolas,
conforme segue:
1722.09.18 - 058 - Convênio Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento R$ 20.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34
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v I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, aos 20 de setembro de 2.000.
OFICIO/FERNÃO/GP. n.? 347/2000
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor presidente,
'*,
Venho a presença de Vossa Excelência com o respeito
devido, para encaminhar o projeto de lei n. o 138/2000 que " DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Contudo, buscamos a aceitação favorável no sentido de
ser votado o presente em caráter de Urgência Especial, nos termos do artigo
121 da Resolução 005/97 de 29 de abril de 1997, por se tratar de convênio
firmado com o Governo Estadual visando a aquisição de implementos
agrícolas.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax(0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br

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