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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI ~ 137/2000.
"DISPÕE SOBRE A NOVA
REPRESENTATIVIDADE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA
APROVOU EEU
Artigo 1° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Municipio de
Fernão, criado pela Lei n° 007/97 de 20 de janeiro de 1997, o
qual nomeou membros por via do Decreto n° 132/2000 de 29 de
março de 2000, em virtude da necessidade de promover algumas
alterações, terá representantes dos seguintes seguimentos:
I - Um Representante do Poder Executivo.
II- Um Representante do Poder Legislativo.
III-Dois Representantes dos Professores da Esfera Estadual.
IV-Dois Representantes de Pais de Alunos.
V - Um Representante da Sociedade Local.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de setembro de 2000.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-rnail femao@blv.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 338/2000.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Fernão, aos 15 de setembro de 2000.
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Em cumprimento aos incisos I, II, III, IVe V do Are 3
da Medida Provisória n° 1.979-19 de 2 de junho de 2000, encaminhamos na
oportunidade o Projeto de Lei n° 137/2000 que "DISPÕE SOBRE A NOVA
REPRESENTATIVIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Para que este Município possa estar recebendo
repasses de recursos financeiros para continuar suprindo as necessidades
afins, torna-se relevante a adequação ao ordenamento jurídico de âmbito
nacional, conforme mostra o incluso Projeto.
Sendo o que tínhamos a encaminhar, solicitamos aos
Senhores Legisladores Municipais, que votem favoravelmente à presente
propositura em sessão ordinária a ser realizada no período legislativo.
Respeitosamen te,
CAlVIARA M U,
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Sob no ..-º...5...r-? .. _
Em .1.::>. de . _ .
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador PAULO PASTRE.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
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