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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1480

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-27 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-08-06T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade d
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L _
Fernau
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 019/2017, DE 25 DE JULHO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1
0
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2017, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.757,44
(duzentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e
quatro centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONALESPECIAL I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.57 Depto. De Agricult. e Abastecimento
20.606.0012.0282 Fomento a Agricultura e Pecuária
(OOxx)3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR02) R$ 250.757,44
TOTAL I R$ 250.757,44
Art. 2
0
- Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso 111 do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 250.757,44 (duzentos e cinquenta mil setecentos e
cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) do seguinte convênio:
2.4.72.99.00.xx - Secret. de Agricultura e Abastecimento - R$ 250.757,44
1r()t~l......................................................•...................... Ft~~f)().~f5~,~~
Art. 3
0
- O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. /
ov.br • SRe: www.fern o.sp. ov. r
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
ernau
mas atrevida
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de julho de 2017.
-~--
"Adelcj,I.;YAparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
ifác , 1 6- Centro- F
Te.,fFax:(1 ) 3273- /3273-1 16/3273-1021/3273-1
E-mai: refe· ra@fernao. .gov. r - SHe:www.f ao.s .gov. r
01-34
cldaiiiiii·-."p~
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L _
Pequena,
Fernau
mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n" 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2017 2018 2019
Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 250.757,44 - -
TOTAL R$ 250.757,44 - -
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. 11do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de julho de 2017.
Rua José 80 Ifáclo, 106-Ce tro - Fe ão-SP - CEP 17.455-000- CNPJ/ F 01.612.8 /0001-34
re .jFax:(14)3273-1 /3273-1 1 /3273-1 21/3273-1 41
E-maU: prefeHura@femao.sp.gov.br - 5lte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~
ern
Fernão, aos 25 de julho de 2017.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°296/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei n0019/2017,
desta data, que "dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2017, e dá outras
providências", obj etivando que seja votado em caráter de
urgência especial, nos termos da Resolução vigente.
Em suma, a norma dará respaldo jurídico
para que o Município promova pagamento à Companhia de
Desenvolvimento Agrícola de São Paulo "CODASP", pelos
serviços executados na Estrada Municipal FER 060, Bairro
Porto, no montante especificado no inciso 11, da Cláusula
Terceira, do Convênio firmado com a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
assinado em 08 de junho de 2017, e que tem por objeto a
implantação do Programa "Melhor Caminho" (em anexo) .
Assim, verificando que as obras estão em
fase integral de cumprimento e o pagamento calha de
direito, solicito compreensão dos Nobres Pares dessa r.
Câmara na votação favorável da presente propositura.
Pela atenção dispensada, antecipo meus
agradecimentos.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
~:::Z; Meloo:Parecido Martinr;
RG: 7.164.985-2
Prefejto Municipal
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
-
Câmara Municipal Fernão
llnllmilr~li~l,rrrl]Vlllr
Fernão - SP.
Protocolo N,o 0131-2017
Projeto de Lei do Executivo 0019- 20 17
~17 10:42:20
laA••••••o.-
Edna Huss Garcia
ifáci ,1 - Ce tro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - C PJ/MF 01.612.848/ 01-34
1: I./Fax: (14) 3273-10 4/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: pr feltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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