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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER
TC-002725/026/15
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2015.
Prefeito: Altemar Canelada Campos.
Acompanha: TC-002725j126j15.
Procurador de Contas: Élida Graziane Pinto.
Fiscalizada por: UR-4 - DSF-I1.
Fiscalização atual: UR-4 - DSF-I1.
ITENS RESULTADOS
Ensino 30%
FUNDEB 100%
Magistério 84,09%
Pessoal 44,61%
Saúde 23,54%
Transferência ao Legislativo Regular
Execução Orçamentária Superávit de 5,85%
Precatórios Regular
Encargos Sociais Regular
, -
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 13 de junho de 2017,
pelo voto da Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, Relatora, da
Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente em exercício, e do
Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na
conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer
favorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos
pendentes de apreciação por este Tribunal.
Presente na sessão o Procurador do Ministério
Público de Contas José Mendes Neto.
O processo ficará disponível aos interessados
para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 27 de junho de 2017.
RENATO~~ COSTA PRESIDENTE E RED TOR
Publicado no DOE dlMO 1/11
12 - 7 - 1:;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE MARíLlA - UR-4
Marília, em 31 de agosto de 2017.
Ofício GDUR-4 nO 470/2017
(Processo TC-002725/026/15)
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o
processo de prestação ae contas, bem como o anexo a ele
vinculado, Processo TC-002725/126/15 e respectivo parecer
prévio emitido pela E. Primeira Câmara, em sessão de
13/06/2017, nos termos do artigo 33, inciso XIII, da
Constituição do Estado, combinado com o artigo 2°, inciso 11
da Lei Complementar nO 709/93, de 14 de janeiro de 1993, Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, relativos às contas
do exercício de 2015, apresentadas pelo Executivo Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência protestos de
e apreço.
Agnon Ribeiro de Lima
Diretor 7~cnico de Divis§o
Excelentíssimo Senhor
JAIME DE ALMEIDA MIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, 425
17455-000 - FERNÃO - SP
Câmara Municipal Fernão
,lnl1lmri(~llltrr~1II"m Protocolo N.o 0165-2017
Parecer Tribunal de Contas 0001-2017
~
9:15:06.:23
---.l".d, _.M.AOE uss Garcia
ARL/lcms
ENDEREÇO: Rua Prot. Francisco Morato, 381 - Jd. São Geraldo - Marília/SP - CEP 17501-020
PABX (14) 3422-2416 INTERNET: www.tce.sp.gov.br
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