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PROJETO DE LEI N° 025/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
• orçamento-programa do exercício de 2017, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 157.000,00
(cento e cinquenta e sete mil reais), para suplementação das seguintes
dotações orçamentárias:
TOTAL
R$ 48.000,00
02 Poder Executivo
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0166) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR01)
(0171) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR05)
02.57 Depto de Agric. E Abastecimento
15.541.0013.0312 Proteção ao MeioAmbiente
0269 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ
R$ 97.000,00
R$ 12.000,00
R$ 157.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso 111do § 1
0
do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais):
02 Poder Executivo
02.51 Manut. Do Gabinete do Prefeito
04.122.0003.0022 Manutenção do Gabinete do Prefeito
(0021) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR01)
02.52 Administração e Finanças
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
R$ 6.000,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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(0039) 3.1.90.13
02.54
12.361.0007.0112
(0096) 3.3.90.30
(0097) 3.3.90.30
(0101) 3.3.90.39
12.361.0007.0122
(0105) 3.1.90.11
(0106) 3.1.90.13
(0108) 3.1.91.13
(0109) 3.3.90.14
02.55
10.301.0011.0232
(O167) 3.3.50.43
02.56
•
08.243.0010.0212
(0226) 3.3.50.43
08.244.0010.0222
(0231) 3.3.90.30
(0232) 3.3.90.32
02.57
20.602.0012.0302
(0253) 3.1.90.11
18.541.0013.0312
(0262) 3.1.90.11
02.59
27.812.0008.0182
(0272) 3.1.90.11
(0278) 3.3.90.39
Obrigações Patronais (FR01)
Depto de Educação, Cultura e Esporte
Ensino Fundamental
Material de Consumo (FR 01)
Material de Consumo (FR 05)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05)
Transporte de Alunos da Ed. Básica
Venc. e Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
Obrigações Patronais (FR 01)
Obrigo Patronais Intra Orçamento (FR 01)
Diárias Pessoal Civil (FR O 1)
Depto. De Saúde
Atenção Básica
Subvenções Sociais (FR 05)
Depto de Assistência Social
Assist. a Criança e ao Adolescente
Su bvenções Sociais (FR O 1)
Apoio ao Trabalhador
Material de Consumo (FR01)
Mat., Bem, Servo Para Dist. Gratuita (FR 01)
Depto de Agricultura e Abastecimento
Apoio Veterinário
Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01)
Proteção ao Meio Ambiente
Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01)
Secretaria Municipal de Esp. E Turismo
Manutenção das Atividades Esportivas
Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01)
Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01)
R$ 14.000,00
R$ 5.000,00
R$ 11.500,00
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 500,00
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 18.000,00
R$ 35.000,00
R$ 1.500,00
R$ 6.000,00
R$ 5.500,00
R$ 10.000,00
R$ 2.000,00
R$ 15.000,00
TOTAL I R$ 157.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2017 e LOA2017,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de setembro de 2017.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Fernão, 14 de setembro de 2017.
Oficion. 384.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n? 025/2017, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
12017 e da outras providências".
A aprovação do presente fará com que a Prefeitura Municipal de
Fernão possa suplementar fichas da despesa para o andamento de contratações de
serviços e material de consumo, entre eles a Contratação de Empresa para a
elaboração do Plano Diretor Municipal de Saneamento Básico de Fernão e para que
esta Prefeitura Municipal de andamento nos serviços do dia-a-dia.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
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Vereador JAIME DE ALMEIDAMIRA
Rua José Bonifáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 _CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel:lFax: ~14)3273.1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU.prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br