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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1498

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-18 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-09-20T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N°. 28/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°,
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de
2013, alterado pela Lei n" 709 de 20 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de 5%,
passando assim de R$ 345,88 (trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para
R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).
Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, o parágrafo 2° do
artigo 1° da Lei n? 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1°- (...)
§r - A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de 363,17 (trezentos e sessenta e três
reais e dezessete centavos), por uma única vez ao mês, a ser
creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
(...)."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.101/00, esta demonstrado no anexo L
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 14 de setembro de 2017.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.s .gov.br - Site: www.fernao.sp.gov. r
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N°. 28/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
ANEXOI
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n ,". 101/2000)
1. DEMONSTRACAOANALITICADO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 17,29 160 R$ 2.766,40
Total R$ 2.766,40
2. IMPACTOEM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO
Mensais 2017 2018 2019
Vale Alimentação R$ 2.766,40 R$ 11.065,60 R$ 33.196,80 R$ 33.196,80
TOTAL R$ 2.766,40 R$ 11.065,60 R$ 33.196,80 R$ 33.196,80
3. IMPACTOSOBRE A RECEITACORRENTELIQUIDA
4° Bimestre 2017 VALORR$ ÍNDICE
Vale Alimentação R$ 11.065,60 0,08%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.433.664,98
4. IMPACTOsobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2017)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 11.065,60
0,08%
Despesa Fixada para o Exercício (2018)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 33.196,80
0,24%
Despesa Fixada para o Exercício (2019) R$ 33.196,80
L...
I~m~p~ac_t~o~a~p_o~-s~D_e_s_p_e_sa~c_r_ia_d_a~ 0__,2_4_o/:J ~
Percentual % em relação da Receita Corrente Li uida /'
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro- Fer ão-SP - CEP17.455-000 - C PJ/ F01.6U.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N°. 28/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
DECLARAÇÃO
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da
despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado
com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDOe na Lei Orçamentária Anual- LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 14 de Setembro de 2017.
~, ;?~~.wae~------~----~
~ ADÉLCIOAPARECIDOMARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/ F 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov_br
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Femão, 14 de setembro de 2017.
Oficio n° 389/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de
Lei n° 28/2017, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO
ARTIGO r, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O
VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto de lei visa conceder um acréscimo de 5% no
valor do vale alimentação concedido as servidores públicos municipais, conforme previsão
contida no § 2° da Lei n" 700 de 21 de novembro de 2013, alterado pela Lei n? 709 de 20 de
dezembro de 2103, passando de R$ 345,88 (trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos) para R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).
Considerando que o reajuste do vale alimentação ocorre no mês de
setembro, nos termos do artigo 5° da Lei n" 700, de 21 de novembro de 2013, solicitamos a
Vossa Excelência que procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência especial nos
termos do artigo 183 da resolução n" 033/2007.
Atenciosamente,
Adelci;::;ti?arecido Martins
Prefeito Municipal
A sua Excelência, o Senhor,
JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão - SP
Câmara Municipal de Fernão
1IDllmilr~lillllrr~lrl"í
Rua José Bonlfáclo, 10 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001~
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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