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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1499

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-18 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-09-20T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o
005/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. o valor do vale alimentação dos Servidores Públicos
Municipais da Câmara Municipal de Fernão, previsto na Lei 702/2013, de 06 de
dezembro de 2013, sofrerá um reajuste de 5% (cinco por cento), passando assim de R$
345,88 (trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para R$ 363,17
(trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).
Parágrafo Único. O percentual a que se refere o caput corresponde a
1,73% (hum vírgula setenta e três por cento) (INPC) dos últimos 12 (doze) meses e
3,27% (três vírgula vinte e sete por cento) a título de aumento real.
Art. 2°. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1
0
da presente
lei, o § 3° do art. 1° da Lei 702/2013, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. r .
§3~ A cada servidor municipal da Câmara Municipal de Fernão será
concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e
dezessete centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dias de
cada mês."
Art. 3°. O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da
Lei Complementar n." 101100, esta demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de
Fernão, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
ra Municipal de Fernão, 18 de setembro de 2017.
J ime de A meida Mira
residente da Câmara
J(h.! cJ~~
(José Carlos Greco'J
1
0 Secretário
S
G)~h&2~ Diva de Oliveira
2° Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 005/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 10112000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 17,29 03 R$ 51,87
Total R$ 51,87
* Valores considerando a vigência da Lei - Setembro de 2017
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO
Mensais 2017 2018 2019
Vale Alimentação R$ 51,87 R$ 207,48 R$ 622,44 R$ 622,44
TOTAL R$ 51,87 R$ 207,48 R$ 622,44 R$ 622,44
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
3° Quadrimestre 2017 VALORR$ INDICE
Vale Alimentação 622,44 0,004%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.433.664,98
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2018)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 622,44
0,004%
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 622,44
0,004%
Despesa Fixada para o Exercício (2020)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Lí uida
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 005/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
3.0) DECLARAÇÃO
JAIME DE ALMEIDA
DA
MIRA,
PRESIDENTE CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei
Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
setembro de 2017.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 005/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
JUSTIFICATIV A
Câmara Municipal de Fernão
11nrlmrlr~[~lfrl~lrll'r
Senhores Vereadores:
-------
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso PROJETO DE LEI N.o
005/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA QUE "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
reajustando o Vale Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Femão, a
partir de 1
0
de setembro de 2017.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio da
Isonomia, esta Câmara também concedeu idêntico percentual de reajuste aos seus
funcionários.
Por fim, há existência de dotação orçamentária para a realização
do feito, e devida indicação da fonte de custeio que irá suportar tal despesa, a fim de se
preservar a transparência e o equilíbrio das contas públicas.
Concluindo, submetemos o presente PROJETO DE LEI N."
00512017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
QUE "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" à elevada apreciação dos nobres
vereadores que integram o Legislativo municipal, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
ra Municipal de Femão, 18 de setembro de 2017.
Ja me de A meida Mira
Presidente da Câmara
~~~'!o~
1
0
Secretario
jj)~chQ~
Diva de Oliveira
2
a Secretaria
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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