CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o 06/2017, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2017.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA CASTORINA DE OLIVEIRA A
UMA VIA PÚBLICA DA CIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE
°
ARTIGO 329, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
DECRETA:
Art. 1°. Fica denominada RUA CASTORINA DE OLIVEIRA a via
pública sem denominação oficial, conhecida como Rua 4, localizada no Núcleo
Habitacional Fernão D, que tendo início na Rua XV de Novembro, termina na Rua 03.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 19 de setembro de 2017.
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Vereador
Carlos Oreco r
Câmara Municipal de Fernão
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail,com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o 06/2017, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CASTORINA CANDIDA DE SOUZA OLIVEIRA, era filha de
Joaquim de Souza Dias e de dona Ana Candida de Souza, natural de Campo Belo,
Estado de Minas Gerais.
Foi casada com o senhor Odilão Gonçalves de Oliveira, cUJO
casamento foi realizado no Registro Civil das Pessoas Naturais de Paulistânia/SP.,
nascendo dessa união os filhos: Aparecido de Oliveira, Genésio de Oliveira, Arlindo de
Oliveira, Zenaide Maria Nogueira, Cleide Maria de Oliveira, Vera Maria de Oliveira e
Diva de Oliveira.
Faleceu na cidade de Gália, Estado de São Paulo aos 91 anos, no
dia 20 de junho de 2013.
Castorina Candida de Souza Oliveira era pessoa bastante conhecida
e respeitada por sua conduta e dedicação à família e a comunidade Femãoense.
Residia em nosso município há muitos anos, era pioneira em
nosso Município, vindo da cidade vizinha de Alvinlândia no ano de 1963,
permanecendo até o final de sua vida, sendo ela e seu esposo Odilon de Oliveira,
proprietários do primeiro açougue de Femão.
Viveu com dignidade e honradez. Portanto, nada mais justo,
perpetuar o seu nome em um logradouro do nosso município, prestando assim uma
homenagem à família, como reconhecimento daquela que dedicou toda a sua vida,
dando exemplos de tenacidade, de amor e decência.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Decreto Legislativo em
questão na certeza de contarmos com o irrestrito apoio dos ilustres pares desta
Edilidade, é que apresentamos o presente Projeto.
Câmara Municipal de Femão, 19 de setembro de 2017.
~~' ~cJb~ \J José Carlos Greco V
Vereador
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com