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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 Proposição retirada pelo autor RETIRADO

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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L _
Ferna
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 29/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas na Administração Municipal de Femão, as funções
de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - As funções de confiança ora criadas estão
estabelecidas na seguinte tabela:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORARIA
01 RESPONSA VEL PELA 40 HORAS SEMANAIS
SEÇÃO DE PESSOAL
04 RESPONSA VEL PELO 40 HORAS SEMANAIS
CONTROLE INTERNO
Art. 2°. O servidor efetivo quando designado para desempenhar função
de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento)
sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei n" 859/2017,
de 14 de setembro de 2017, importando atualmente em R$ 530,24 (quinhentos e trinta
reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3°. O valor do vencimento recebido em face do exercício de função
gratificada de que trata o artigo 1° desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo
efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios.
Art. 4°. As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas
por dotações próprias e específicas relativas à folha de pagamento de funcionários
públicos municipais.
ua José Bonifáclo, 106 - Centro - Femão-SP- CEP,17.455-0 O- C PJj F 1.612.8
Tel./Fax: (14) 3273-1 04 /3273-1016/3273-1 21/3273-1 1
E·mail: prefeltura@femao.sp.gov. r • Site: www.ter ao.s .gov. r
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L￾Pequena
erna , aInwIda
Art. 50 - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 60
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, aos 14 de setembro de 2017.
~~eci~OMartins
Prefeito Municipal
Rua José Bonifáclo, 106 - Ce tro - Fernão-SP- CEP17.455-0 O- CNPJ/ F 01.612.
Tel./Fax: (14) 3273-1 04/3273-1016/3273-1021/3273-1 1
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.ferao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L
Fern￾Peq a, mas aIrevIda
ANEXOI
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA EXERCICIO
2017 2018 2019
Criação de 05 Funções de Confiança R$ 10.604,80 R$ 33.405,12 R$ 35.075,37
TOTAL ANO R$ 10.604,11 R$ 33.405,12 R$ 35.075,37
TOTAL ACUMULADO ( 03) EXERCICIOS R$ 79.084,60
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS,
Prefeito Municipal de Fernão, no uso de
suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova
despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 14 de setembro de 2017 .
....4~;
~elci parecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-00 - C PJ/ F 01.612.848/0 01-34
Te ./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1 1
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Fernão, aos 18 de setembro de 2017.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 394/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho o incluso
Projeto de Lei n° 29/2017, de 14 de setembro de 2017, que "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei encaminhado a apreciação do
Legislativo Municipal, visa a criação de Funções de Confiança que especifica, nos
termos previstos no artigo 37, inciso V da Constituição Federal.
Existem diversas funções específicas necessanas para a
salutar prestação dos serviços públicos; no entanto, não há servidores para seu exercício.
A alternativa, então, seria a criação de cargos efetivos e seu
respectivo provimento por meio de Concurso Público; entretanto, tal medida apenas
faria aumentar o número de servidores públicos, onerando demasiadamente os cofres
com a elevação de gastos com pessoal, em afronta aos princípios da eficiência e
economicidade.
Desta forma, a criação das Funções de Confiança consiste
em alternativa mais adequada para o fim que o Executivo pretende alcançar. Ademais,
considerando que as Funções de Confiança somente poderão ser providas por servidores
efetivos, a medida também se configura em valorização daqueles que há anos já prestam
serviços públicos ao Município.
Ponto importante que motiva a presente propositura, é a
necessidade do Poder Público Municipal adequar-se às normas e orientações do
Tribunal de Contas do Estado, que em fiscalização periódica cita em seus relatórios
sobre a necessidade em se ter responsáveis por determinados setores da administração/
Saliente-se que a recalcitrância em designar servidor para essas funções, certamente
ensejará apontamentos.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Referindo-me a figura do responsável pela Seção de
Pessoal, sua necessidade exsurge do fato de que o Município de Fernão não possui um
cargo específico e compatível com as responsabilidades inerentes às funções a serem
executadas pelo responsável pelos recursos humanos, tais como recrutamento,
admissão, treinamento, compensação de funcionários e etc ...
Cumpre ainda informarmos que a criação da gratificação ao
servidor a ser designado como responsável pela Seção de Pessoal vem a atender a
Indicação n ° 016/2017, subscrita pelos vereadores Eber Rogério Assis, Amauri
Figueiredo Santiago, Luis Alfredo Leardini e Valter Antonio Sebastiani.
Quanto à designação de servidores para integrarem Sistema
de Controle Interno estamos dando eficácia ao disposto na no artigo 12 da Lei n"
840/2016, que de 26 de Agosto de 2016, que prevê que a Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno será composta por quatro servidores públicos, que deverão ser
capacitados para exercer as inúmeras atribuições elencadas no artigo 5° da referida Lei
n° 840/2016, bem como buscamos evitar problemas com referido Tribunal de Contas do
Estado, já que o precário Sistema de Controle Interno do Município de Fernão é alvo de
freqüentes apontamentos quando do julgamento das contas anuais do Município de
Fernão.
Ao tomar-se lei, a presente propositura, esta administração
municipal deverá capacitar funcionários detentores de cargos de provimento efetivo,
visando a especialização em uma das funções trazidas na presente norma. Assim, não se
aumentará o rol de servidores gerando gastos em demasia, somente agregará mais uma
função ao servidor, o que vem justificar o pagamento da gratificação.
Por estas razões, rogamos a apreciação e aprovação do
Projeto de Lei entabulado.
Aproveito da oportunidade para reiterar meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
~~:ido~artins
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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