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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1503

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-09-20T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 030/2017, DE 18 DE SETEMBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2017, nos termos do inciso 11do art. 41
da Lei 4.320j64 Crédito Especial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
para criação da seguinte dotação orçamentária:
+ CREDITOADICIONALESPECIALE SlWLEMENTAR
02 Poder Executivo
02.57 Departamento Agric. E Abastecimento
18.541.0013.0312 Proteção ao MeioAmbiente
Oxxx 3.3.50.41 Contribuições FR 01 R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1
0
, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso 111do § 1
0
do art. 43 da Lei FederaI4.320j64,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
ANUL~ÇOES I
( - ) r~ R$(Reais)
01 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Esporte
Turismo
Manu tenção das Atividades Esportivas
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR01) R$ 4.000,00
e
02.59
27.812.0008.0182
(0278) 3.3.90.39
TOTAL I R$40000'/,
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/ F 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov. r
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L
Fer
p •••••
a
aInwIda
Art. 3° - o Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de setembro de 2017.
RuaJosé Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP. CEP17.455-000· C PJ/ F01.612.848/ 01-34
Tel./Fax:(14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E·maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.s.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n? 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2017 2018 2019
Contribuições R$ 4.000,00 - -
TOTAL R$ 4.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de setembro de 2017.
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fer ão-SP - CEP 17.455-000 - C PJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Femão, 18 de setembro de 2017.
OFICIO/FERNÃO N° 395/2017.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n" 30/2017, de 18 de setembro de 2017, que "DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
A abertura de Crédito Adicional Especial se faz necessária
porque o Município de Femão necessita firmar um termo de Colaboração com a APASS -
Associação Protetora dos Animais Silvestres, que tem objeto manter e dotar de condições
técnicas favoráveis ao desenvolvimento da biodiversidade local, em especial a fauna, cuja
finalidade é proporcionar local para recepção de animais silvestres do Município de Femão,
assim como sua recuperação, soltura e manutenção nos casos de impossibilidade de retomar à
natureza.
Essa parceria a ser firmada com a APASS - Associação Protetora
dos Animais Silvestres, visa atender a exigência do Ministério Público do Estado de São
Paulo - GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema, que através do Inquérito Civil n?
10.0732.000016/2016-8, requer que o Município de Fernão cumpra os deveres impostos na
Lei Estadual n" 11.977/2005, conforme comprova documentação em anexo.
Esclareço que a parceria com a entidade sem fins lucrativos supra
mencionada terá um custo mensal de aproximadamente R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, o
que se revela extremamente vantajoso no aspecto econômico, já que se o município optar por
realizar de foram direta os custos com recepção de animais silvestres do Município de Femão
que acidentarem, assim como sua recuperação, soltura e manutenção nos casos de
impossibilidade de retomar à natureza, terá de investir em instalações,
treinamento de servidores e etc ...
eqUiParnentos~
Rua José BonHáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/ F 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br
r~.-••a·v
Pequena, m•• atrevida
Considerando que o prazo fornecido pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo - GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema está preste a se esvair,
solicitamos a Vossa Excelência que procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência
especial nos termos do artigo 183 da resolução n° 033/2007.
Segue em anexo a documentação hábil a comprovar o alegado.
Respeitosamente,
ecido Martins
Prefeito Municipal
•
Câmar; Muni~ipal deFe-"-não
1mllm~r~I~II'Ü'~rrl~í
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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