br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/1997, DE 26 DEZEMBRO DE 1997, E ALTERAÇÕES, QUE APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1504

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-09-27T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0
2017-09-27T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena
erna , ••••• atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 032/2017, DE 22
DE SETEMBRO DE 2017.
"ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N° 00111997, DE 26
DEZEMBRO DE 1997, E ALTERAÇÕES,
QUE APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - Por força da presente Lei, os dispositivos abaixo
enumerados da Lei Complementar Municipal n° 001/1997, de 26 de dezembro de 1.997,
e alterações, que aprovou o Código Tributário do Município de Fernão, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art: 212 - O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestação, por empresa ou profissional
autônomo, com ou sem estabelecimento fIXO,
de serviço constante no Anexo III da Lei
Complementar n° 001/1997, alterado pelo
anexo I desta Leia Complementar.
(...)"
"Art. 215 - O serviço considera-se prestado, e
o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, exceto nas hipóteses previstas nos
01-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
p•••
erna ......, •••••ab'evIda
incisos I a XXv, quando o imposto será devido
no local:
I - do estabelecimento do tomador ou
intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado,
na hipótese do § 3° do art.212 desta Lei
Complementar;
II - da instalação dos andaimes, palcos,
coberturas e outras estruturas, no caso dos
serviços descritos no subitem 3.05 da lista
anexa;
III - da execução da obra, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da
lista anexa;
IV - da demolição, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V - das edificações em geral, estradas, pontes,
portos e congêneres, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção,
incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.09 da lista
anexa;
VII - da execução da limpeza, manutenção e
conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.10 da lista anexa;
VIII - da execução da decoração e
jardinagem, do corte e poda de árvores, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da
lista anexa;
,/
Rua José Bonifáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001034-
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273·1041
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena
er, •••••
a
aInwIda
IX - do controle e tratamento do efluente de
qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X- Vetado;
XI- Vetado;
XII - do florestamento, reflorestamento,
semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte,
descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e serviços congêneres
indissociâveis da formação, manutenção e
colheita de florestas para quaisquer fins e por
quaisquer meios;
XIII- da execução dos
escoramento, contenção de
congêneres, no caso dos serviços
serviços
encostas
de
e
descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.18 da lista
anexa;
XV - onde o bem estiver guardado ou
estacionado, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.01 da lista anexa;
XVI - dos bens, dos semoventes ou do
domicílio das pessoas vigiados, segurados
ou monitorados, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
VII - do artmazen amento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda do bem, no
ua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/ 001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
peq
erna
aInwIda
caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da
lista anexa
XVIII - da execução dos serviços de
diversão, lazer, entretenimento e congêneres,
no caso dos serviços descritos nos subitens do
item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XIX - do Município onde está sendo executado
o transporte, no caso dos serviços descritos
pelo item 16 da lista anexa;
xx - do estabelecimento do tomador da mão￾de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde
ele estiver domiciliado, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XXI - da feira, exposição, congresso ou
congênere a que se referir o planejamento,
organização e administração, no caso dos
serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista
anexa;
XXII - do porto, aeroporto, ferroporto,
terminal rodoviário, ferroviário ou
metroviário, no caso dos serviços descritos
pelo item 20 da lista anexa;
XXIII -do domicílio do tomador dos serviços
dos subitens 4.22,4.23 e 5.09;
XXIII -do domicílio do tomador dos serviços
dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no
caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito ou débito
e demais descritos no subitem 15.01;
XXV - do domicílio do tomador dos serviços
dos subitens 10.04 e 15.09
§r-No caso dos serviços a que se refere o
subitem 3.04 da lista anexa, considera-se
------_/'
Ifáclo, 106 - Centro - Fer ão-SP - CEP17.455-000 - C PJ/ F 1.612.848/ 1-34 I
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1 41
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - SI e: www.fernao.sp.gov. r
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
peq
er--......,...
a
ocorrido o fato gerador e devido o imposto
em cada Município em cujo território haja
extensão deferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza,
objetos de locação, sublocação,
arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não.
§20 - No caso dos serviços a que se refere
o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se
ocorrido o fato gerador e devido o imposto
em cada Município em cujo território haja
extensão de rodovia explorada.
§3° - Considera-se ocorrido o fato gerador
do imposto no local do estabelecimento
prestador nos serviços executados em águas
marítimas, excetuados os serviços descritos
no subitem 20.01.
§ 40 Na hipótese de descumprimento do
disposto no § 3° do arte 151 desta Lei
Complementar ou no caput do arte 8~ da
Lei Complementar Federal n. ° 116/2003, o
imposto será devido no local do
estabelecimento do tomador ou
intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado;
§ 5° - No caso dos serviços descritos
nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do
imposto é devido ao Município declarado
como domicílio tributário da pessoa
jurídica ou física tomadora do serviço,
conforme informação prestada por este;
§6° - No caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito e
débito, descritos no subitem 15.01, os
terminais eletrônicos ou as máquinas
______________________________ d_a_s op_e_r_a_ç_õ_e_s __ efi_e_t_iv_a_d_a___sd_e_v_e_rase_-or -- ------~~'
ifáeio, 106 - Ce ro - Fer ão-SP - CEP17.455-0 O- C PJ/ F01.612.848/ 1-34
Tel./Fax:(14) 3273-1 04 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov. r
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
erna
m_ atrevida
registrados no local do domicílio do
tomador do serviço.
15.01, os terminais eletrônicos ou as
máquinas das operações efetivadas
deverão ser registrados no local do
domicílio do tomador do serviço. "
"Art. 218-A - A base de cálculo do imposto
é o preço do serviço e demais materiais
utilizados na realização do mesmo, ao qual
se aplicam mensalmente, as alíquotas
especificadas na lista de serviços constantes
no Anexo III da Lei Complementar n. °
001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei;
§ ]O - Para os contribuintes optantes
pelo regime tributário do Simples Nacional
(Lei Complementar Federal n° 123/2006 -
Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte), bem como
para o Microempreendedor Individual -
MEl, deverá ser aplicada a alíquota dos
percentuais previstos na respectiva
Legislação Federal;
§ 2° Fica o prestador dos serviços
obrigado a informar no documento fiscal a
alíquota a ser retida, e na hipótese do
contribuinte não informar, aplicar-se-â a
alíquota correspondente ao percentual de
5% (cincopor cento);
§3° O imposto não será objeto de concessão
de isenções, incentivos ou benefícios
tributários ou financeiros, inclusive de
redução de base de cálculo ou de crédito
presumido ou outorgado, ou sob qualquer
outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributária menor
que a decorrente da aplicação da alíquota
mínima de 2% (dois por cento), exceto para
os serviços a que se referem os subitens
7.02, 7.05 e 16.01 da lista do artigo 144
desta Lei Complementar.
§4° É nula lei ou ato do Município ou do
Distrito Federal que não respeite as
/
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0 01-34 7
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
a de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
erna••••• atrevida
disposições relativas à alíquota muuma
previstas neste artigo no caso de serviço
prestado a tomador ou intermediário
localizado em Município diverso daquele
onde está localizado oprestador do serviço.
§ 5° A nulidade a que se refere o §40
deste artigo gera, para o prestador do
serviço, perante o Município ou o Distrito
Federal que não respeitar as disposições
deste artigo, o direito à restituição do valor
efetivamente pago do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza calculado
sob a égide da lei nula.
"Art. 223 - (..,)
(..,)
§ 7° Incluem-se na obrigatoriedade a que
se refere o caput deste artigo:
I - o tomador ou intermediário de serviço
proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do
País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou
isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços.
III - a pessoa jurídica tomadora ou
intermediaria de serviços, ainda que imune
ou isenta, na hipótese prevista no §4° do art.
148 desta Lei Complementar.
§ 8° No interesse da arrecadação e da
administração tributária, poderá a Fazenda
Municipal, por ato administrativo, adicionar
ou suspender, no todo ou em parte, a
aplicação do regime de substituição
tributária previsto neste artigo, bem como
Rua José 80 ifácio, 106 • Ce tro· Femão-SP • CEP17.455-0 O· C PJ/ F 01.612.848/
Tel./Fax: (14) 3273-10 4/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
erna
mas atrevida
baixar normas regulamentadoras sobre o
assunto.
"Art. 223 - A - Ficam obrigados a reter o
ISSQN na fonte, conjuntamente com o
contratante e o empreiteiro da obra, o
proprietário do bem imóvel, o titular de seu
domínio útil ou o seu possuidor a qualquer
título, pessoa física ou jurídica, em relação
aos serviços dos subitens 7.02, 7.04 e 7.05
da Lista de Serviços do Anexo Ill da Lei
Complementar n° 001/1997, alterado pelo
Anexo I destaLei.
§ 1
0
Ao final da obra, o
responsável tributário deverá apresentar
toda documentação fiscal referente aos
serviços prestados e ao imposto recolhido.
§ 2° - Os serviços realizados sem a
documentação fiscal correspondente e sem
a prova de pagamento do imposto serão
objeto de arbitramento."
Art. 2°. Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor em noventa (90) dias após
a sua publicação, nos termos do art. 195, parágrafo 6° da Constituição Federal.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de setembro de 2017.
___ ~~ •• ~~<~· __ .sac~~-=~====~
~
;::- e:::::; _
~délc' parecido Martins
efeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
peq
erna••••• aInwIda
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 32/2017
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALÍQUOTAS E PERCENTUAIS
- ISS￾ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALIQUOTA VALOR
1 Serviços de informática e congêneres.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3,00% R$ 120,00
1.02 Programação. 3,00% R$ 120,00
1.03 Processamento de dados e congêneres. 3,00%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.04 3,00% R$ 120,00
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.05 3,00%
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 4,00% R$ 180,32
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
1.07 manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3,00% R$ 120,00
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.08 3,00% R$ 120,00
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3,00%
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3,00%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
3.02 eventos ou negócios de qualquer natureza. 5,00%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de
uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
3.03 condutos de qualquer natureza. 4,00%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
3.04 temporário. 3,00%
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina. 3,00% R$ 300,55
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
4.02 tomografia e congêneres, 3,00%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
4.03 I prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3,00%
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3,00% R$ 120,00
4.05 Acupuntura. 3,00% R$ 120,00
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3,00% R$ 120,00
4.07 Serviços farmacêuticos. 3,00%
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,00% R$ 120,00 ~I Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
4.09 mental. l 3,00%1 R$ 120,00
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-000 - C PJ/ F 01.612.848/0 1-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
/
7
e de _iIllM/l'.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L
Ferna
Pequena, as atrevida
4.10 Nutrição. 3,00% R$ 120,00
4.11 Obstetrícia. 3,00% R$ 300,55
4.12 Odontologia. 3,00% R$ 300,55
4.13 Ortóptica. 3,00% R$ 300,55
4.14 Próteses sob encomenda. 3,00% R$ 120,00
4.15 Psicanálise. 3,00% R$ 120,00
4.16 Psicologia. 3,00% R$ 120,00
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres, 3,00%
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00%
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,00%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
4.20 qualquer espécie. 3,00%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.21 3,00%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
4.22 assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, 3,00%
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do
4.23 plano mediante indicação do beneficiário. 3,00%
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres,
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3,00% R$ 204,92
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
5.02 veterinária. 3,00%
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3,00%
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3,00%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
5.06 Iqualquer espécie. 3,00%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.07 3,00%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
5.08 congêneres. 3,00% R$ 120,00
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3,00%
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres,
6
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,00% R$ 75,14
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,00% R$ 75,14
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3,00% R$ 75,14
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
6.04 físicas. 3,00% R$ 75,14
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3,00%
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meIO ambiente, saneamento e
7 congêneres.
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
7.01 [paisagismo e congêneres. 5,00% R$ 204,92 -:
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJV MF01.6 12.848VOOOl-34 /
Tel.VFax: (14) 3273-1004 V3273-1016V3273-1022/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
pequeJla
erna , mas aIntvIda
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
7.02 serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5,00% R$ 120,00
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
7.03 trabalhos de engenharia. 5,00%
7.04 Demolição. 5,00%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
7.05 sujeito ao ICMS). 5,00%
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
7.06 com material fornecido pelo tomador do serviço. 3,00% R$ 75,14
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3,00% R$ 120,00
7.08 Calafetação. 3,00%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
7.09 destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3,00%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
7.10 imóveis, chaminés, piscinas, parques, iardins e conzêneres. 3,00%
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3,00% R$ 75,14
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
7.12 Iquímicos e biológicos. 3,00%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
7.13 desratização, pulverização e congêneres, 3,00% R$ 75,14
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 3,00%
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3,00%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
7.16 açudes e congêneres. 3,00%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
7.17 arquitetura e urbanismo. 3,00%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
7.18 [geológicos, geofísicos e congêneres. 3,00% R$ 120,00
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
7.19 minerais. 3,00%
7.20 [Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. . 3,00% . ,
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - C PJ/MF 01.612.848/ 001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
;
/
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena
erna , ••••• aIrevIda
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
8 instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3,00%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
8.02 conhecimentos de qualquer natureza. 3,00% R$ 150,27
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais,
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído
9.01 no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3,00%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
9.02 congêneres. 3,00%
9.03 Guias de turismo. 3,00% R$ 120,00
10 Serviços de intermediação e congêneres. 3,00%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
10.01 cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 3,00% R$ 204,92
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
10.02 mobiliários e contratos quaisquer. 3,00% R$ 204,92
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
10.03 industrial, artística ou literária. 3,00% R$ 204,92
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
10.04 mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 3,00%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis,
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
10.05 âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 3,00% R$ 204,92
10.06 Agenciamento marítimo. 3,00%
10.07 Agenciamento de notícias. 3,00%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
10.08 veiculação por quaisquer meios. 3,00% R$ 120,00
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00% R$ 150,27
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3,00%
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
11 congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e
1l.01 de embarcações. 3,00%
1l.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3,00% R$ 75,14
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3,00%
~(rmazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens deI
11 3,00% I
.04 qualquer espécie. --Rua
--------~---
José Bonifácio,
Tel./
106
Fax:
- Centro
(14) 3273
- Fernão
-1004/3273-1016
-SP - CEP
/
17.455
3273-1021
-000
/3273
- CNPJ
-1041
/MF 01.612.848/0001-34 L
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
peq
er•••
a
aInwIda
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 5,00%
12.02 Exibições cinematográficas. 5,00%
12.03 Espetáculos circenses. 5,00%
12.04 Programas de auditório. 5,00%
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00%
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5,00%
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e
12.07 congêneres. 5,00%
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5,00%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,00%
12.10 Corridas e competições de animais. 5,00%
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
12.11 participação do espectador. 5,00%
12.12 Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
12.13 recitais, festivais e congêneres.
5,00%
5,00%
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
12.14 transmissão por qualquer processo. 5,00%
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.15 5,00%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
12.l6 congêneres. 5,00%
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
12.17
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
13.01 congêneres.
5,00%
3,00%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
13.02 reprodução, trucagem e congêneres. 3,00% R$ 120,20
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3,00%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que
14.03 ficam sujeitas ao ICMS). 3,00%
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
13.04 fotolitografia.
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
14.01 Ipeças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica.
3,00% R$ 120,20
3,00% R$ 120,20
3,00%
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3,00% R$ 75,14 --~==~==~~===
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro
====== - Fer ão-SP -=
CEP
==============~~~~~~~=
17.455-000 - C PJ/ F 01.612.848/ 01-34
=~/-- Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov. r
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Peq
erna •••••••.•••• atrewIda
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
14.05 corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 3,00% R$ 120,20
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
14.06 material por ele fornecido. 3,00%
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3,00%
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3,00%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
14.09 exceto aviamento. 3,00% R$ 75,14
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3,00% R$ 75,14
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3,00% R$ 75,14
14.12 Funilaria e lanternagem. 3,00% R$ 120,20
14.13 Carpintaria e serralheria. 4,00% R$ 180,32
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou
15 'por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
15.01 congêneres. 3,00%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior,
15.02 bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 3,00%
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
15.03 terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 3,00%
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
15.04 idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 3,00%
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -
15.05 CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 3,00%
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central;
Iicenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
15.06 agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 3,00%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato
e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
15.07 processo. 3,00%
/
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena
erna , mas atrevida
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
15.08 congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 3,00%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
15.09 mercantil (leasing). 3,00%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral,
de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta
de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
15.10 impressos e documentos em geral. 3,00%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
15.11 de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 3,00%
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 3,00%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
15.13 mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 3,00%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
15.14 magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 3,00%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meIO ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
15.15 atendimento. 3,00%
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens
de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos
15.16 e similares, inclusive entre contas em geral. 3,00%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
15.17 cheques quaisquer, avulso ou por talão. 3,00%
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
15.18 quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 3,00%
.:
16 Serviços de transporte de natureza municipal.
~ ~ - r Rua Jose Bonlfaclo, 106 - Centro - Fernao-SP - CEP17.455-000 - C PJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Peq
er•••••
a
atrevida
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 3,00% R$ 180,32
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
17 congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
17.01 dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3,00% R$ 180,32
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
17.02 infra-estrutura administrativa e conzêneres. 3,00% R$ 75,14
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
17.03 ou administrativa. 3,00%
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3,00%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
17.05 prestador de serviço. 3,00%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e
17.06 demais materiais publicitários. 3,00%
17.07 Franquia (franchising). 3,00%
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3,00% R$ 204,92
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
17.09 congressos e conzêneres. 3,00%
Organ ização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
17.10 alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3,00%
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3,00%
17.12 Leilão e congêneres. 3,00% R$ 150,27
17.13 Advocacia. 3,00% R$ 204,92
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3,00% R$ 75,14
17.15 Auditoria. 3,00% R$ 204,92
17.16 Análise de Organização e Métodos. 3,00%
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3,00% R$ 180,32
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3,00% R$ 180,32
17.20 Estatística. 3,00% R$ 180,32
17.21 Cobrança em geral. 3,00%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar
17.22 e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 3,00%
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3,00%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
18 lprevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
.:
18.01 prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 3,00%
-
,
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femao-SP - CEP17.455-000 - C PJ/ F 01.612.848/ 01-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov. r
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO L
Pequena
Ferna , mas ab'ewIda
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
19 decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
19.01 decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 3,00%
Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais
20 rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
20.01 conferência, lozística e conzêneres. 3,00%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
20.02 movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 3,00%
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
20.03 conzêneres. 3,00%
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00% R$ 300,55
22 Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos
22.01 em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5,00%
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
23 congêneres,
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
23.01 conzêneres. 3,00%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
24 banners, adesivos e conzêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
24.01 banners, adesivos e conzêneres. 3,00% R$ 120,20
25 Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou
25.01 restauração de cadáveres. 5,00%
Rua - - Jose Bonifaclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.s .gov. r
dadede
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L￾Pequena,
erna mas abevIda
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 5,00%
25.03 Planos ou convênio funerários. 5,00%
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5,00%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
26 franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
26.01 franqueadas; courrier e congêneres. 5,00%
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 3,00% R$ 150,27
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3,00% R$ 120,20
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3,00% R$ 180,32
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
31 telecomunicações e congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
31.01 telecomunicações e congêneres. 5,00% R$ 180,32
32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3,00% R$ 150,27
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
33 congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
33.01 congêneres. 4,00% R$ 180,32
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3,00% R$ 120,20
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
35 Ipúblicas.
Serviços de reportagem, assessona de imprensa, jornalismo e relações
35.01 Ipúblicas. 3,00% R$ 180,32
36 Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia. 4,00% R$ 180,32
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3,00% R$ 120,20
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 3,00%
39 Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
39.01 tomador do serviço). 3,00%
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda 3,00% R$ 180,32
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/ F 01.612.848/ 01-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L￾Pequena,
erna
as abevIda
Femão, 14 de setembro de 2017.
OFICIO/FERNÃO N° 52612017.
Assunto: Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Assunto: Alteração do Código Tributário Municipal
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei
Complementar n? 032/2017, de 22 de setembro de 2017, que altera e acrescenta dispositivos
da Lei Complementar Municipal n° 01/1997, de 26 de dezembro de 2017, e alterações, que
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Em 29 de dezembro de 2016, foi editada a Lei Complementar n"
157, que promoveu alterações, dentre outras normas, a Lei Complementar n? 116, de 31
de julho de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
Ocorre que no início houve a interposição de veto por conta do
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o qual acabou por ser rejeitado pelo
Congresso Nacional e, por consequência, sendo promulgada em 31 de maio de 2017.
Dentre estas já citadas alterações havidas por força da presente
Lei Complementar Federal, foi redistribuído o Imposto Sobre Serviços aos municípios
referente a recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de arrendamento
mercantil (leasing) e de planos de saúde.
ua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP. CEP17.455-000 . C PJ/ F01.612.848/ 001-34
Tel./Fax.:(14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E.maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br . Slte: www.fernao.sp.gov. r
ddadede
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L￾Pequena,
ernmas abevlda
Por conta disto faz-se necessário o envio do presente Projeto de Lei
incluindo os novos serviços descritos na sobredita Lei, que antes não eram alvo de tributação
do ISSQN.
Ainda, nesta mesma oportunidade, está sendo readequada a lista de serviços do Anexo
Ill da Lei Complementar Municipal 01/1997, e alterações, a fim de os itens e subitens
espelharem com fidelidade a lista anexa ajá citada Lei Complementar Federal na 116/2003.
Estas são as ponderações técnicas promovidas pela Setor de
Arrecadação, Fiscalização e da Dívida Ativa, ambos deste Município, que resultarão num
benefício tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes que utilizam o sistema,
em especial as empresas de outras cidades que aqui prestam serviços, sendo que ainda
esta unicidade contribuirá na exposição das defesas do Município em eventuais ações
judiciais tributárias.
Imbuída no mais alto espírito de união e trabalho, e para que seja
respeitado o disposto no artigo 195, § 6
0
da Constituição Federal, bem como o princípio
constitucional da anualidade, solicitamos a Vossa Excelência que procedam a votação e a
aprovação em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução na 033/2007,
eis que para que possa ser aplicada em 2018, a Lei Complementar terá de ser publicada até
29/0912017.
Respeitosamente,
~~JZparecido Martins
/'Prefeito Municipal
Câmara Municipal Fernão
11I1Iíij(~r~lr~llrlfl1~~r
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
Protocolo N.o 0196-2017
Projeto de Lei Comp. do Executivo 0032-2017
JJim; 15: 12: 18
-----I..Q~~ND..,
Edna Huss Garcia
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-0 - C PJjMF 01.612. ( 01-34
Tel.(Fax: (14) 3273-1004 (3273-1016(3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br

open original →