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materia nº 33/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 497/2009 DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP, PARA A CRIAÇÃO DO "ESPAÇO ÁRVORE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1508

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-16 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2017-11-05T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N° 03312017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°.
49712009, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE
ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE
ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E
JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO - SP, PARA A CRIAÇÃO DO
"ESPAÇO ÁRVORE" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° -Fica inserido na Lei n" 497/2009 de 25 de agosto de 2009, o artigo 13 -
A, com seguinte redação:
"Artigo 13-A. Fica criado o "Espaço Árvore" no município de
Fernão, especialmente no viário, com a finalidade de proteger,
preservar, demarcar e especificar a localização destinada à
árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para
adequação das raizes, contribuindo com respectivo
desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação,
nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível
aumento de sua vida entorno das espécies arbóreas existentes e
leito carroçável quando necessário, conforme preconizam as
especificações deste Código de Arborização Urbana, Praças e
Jardins, Uso e Ocupação dos Logradouros Públicos do Município
de Fernão - SP.
§1°. Constitui o "Espaço Árvore": local projetado, demarcado e
implantado na área de serviço nas calçadas dos novos
parcelamentos de solo, prédios, locais e instalações públicas
próprias municipais, residenciais, comerciais e de serviços,
constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
a árvore. Entende-se por Espaço Árvore o local do entorno das
espécies arbóreas em espaço público ou não com as dimensões
estabelecidas;
§2°. A área jamais poderá ser diminuída e somente poderá ser
alterada para ser aumentada, o espaço não poderá ser inutilizado,
impermeabilizado e deve ser respeitado o projeto original quando
no viário dos novos parcelamentos de solo ou nas modificações,
adequações necessárias no viário existente;
§ 3°. Eventualmente a árvore poderá vir a ser extraída,
substituída, sempre mediante parecer técnico correspondente,
entretanto, o local deve ser preservado como "Espaço Árvore";
§ 4°. O "Espaço Árvore", deve ter como medidas mínimas a
largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o
dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas
que concerne à acessibilidade das "calçadas";
§ 5°. O projeto e implantação do "Espaço Árvore" nos novos
parcelamentos de solo e loteamentos é de responsabilidade do
empreendedor e deverá, obrigatoriamente, estar incluso no
projeto de arborização do empreendimento identificado com
coordenadas no memorial descritivo do projeto de arborização do
novo empreendimento a ser analisado pelo departamento
municipal responsável e conselho municipal de meio ambiente."
Art. 2° - Mantêm-se os demais artigos e parágrafos da Lei n", 497/2009, de 25
de agosto de 2009.
Art. 3°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, aos 10 de outubro de 2017.
~;kio~idO Martins
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Femão, 16 de outubro de 2017.
OFICIO/FERNÃO N° 541/2017.
Assunto: Projeto de Lei.
Assunto: Alteração do Código de Arborização Urbana, Praças e Jardins, Uso e
Ocupação dos Logradouros Públicos do Município de Fernão - SP
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei n" 033/2017, de 10 de
outubro de 2017, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 497/2009, DE 25 DE
AGOSTO DE 2009, QUE ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE
ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP, PARA A CRIAÇÃO
DO "ESPAÇO ÁRVORE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Esta Lei tem como objetivo a implantação do "Espaço Árvore" em
espaços públicos e em imóveis residenciais ou não com a finalidade de proteger, preservar,
demarcar e especificar a localização de local destinado à árvore, possibilitando que haja maior
e melhor área para adequação das raízes contribuindo com respectivo desenvolvimento,
fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas,
doenças e possível aumento de sua vida útil, reduzir os danos nas calçadas (quebraduras)
reduzindo prejuízos e acidentes por queda dos pedestres assim como realizar ações para coibir
as supressões das espécies arbóreas em nosso município incentivando a implantação do
espaço árvore e garantir a melhora da qualidade de vida dos munícipes através da melhoria da /
arborização urbana. /
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em questão, e
que ao final possa receber o competente voto de aprovação, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
. Protocolo N,o 0210-2017
Projeto de Lei do Executivo 0033-2017
1~~:29
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A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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