PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.O36 /2017, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
"INSTITUI O PROGRAMA
EMPRESAS NO MUNICÍPIO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
INCUBADORA DE
DE FERNÃOE DÁ
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Femão, o Programa da
Incubadora de Empresas, destinado a proporcionar a criação, instalação e desenvolvimento de
micro e pequenas empresas industriais.
Art. 2°. Para os efeitos desta lei, entende-se por Incubadora de
Empresas o empreendimento que cria condições e habilita o processo de instalação de
empresas industriais e/ou de prestação de serviços, oferecendo, temporariamente, espaço
físico, sede e serviços de infra-estrutura física, para o uso compartilhado.
Art. 3°. O espaço físico a que se refere o artigo 2° desta lei, está
situado no imóvel agrícola denominado Sítio Mariana, destacado do Núcleo São Vicente I -
loteamento n? 05, situado na Estrada Vicinal Romeu Tech, km 3, com as seguintes
características: "Trata-se de um prédio térreo em alvenaria, bem como um barracão construído
em estrutura metálica, ambos desprovidos de numeração, com frente para a Estrada Vicinal
Romeu Tech, com área total construída de 232,20 m" (duzentos e trinta e dois, vírgula vinte
metros quadrados) e seu respectivo terreno com área igual a 601,34 mZ
(seiscentos e um,
vírgula trinta e quatro metros quadrados) constituído por parte do lote 11, situado no Bairro
Rural CAIC, neste Município de Femão, Estado de São Paulo.
Art. 4°. Os objetivos do Programa são:
I - Apoiar o desenvolvimento de rmcro e pequenos
empreendimentos;
II - Incentivar a criação de novos empreendimentos;
III - Propiciar áreas e locais adequados para o funcionamento
dos empreendimentos;
IV - Gerar emprego e renda, contribuindo para as atividades
econômicas do Município;
V- Contribuir para o desenvolvimento de Fernão e região;
R a José Bonifácio 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF 01.612.84810001-34
Tel';ax: (14) 3273-1Ó04 I 3273-1016 I 3273-1021 I 3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 5°. Poderão participar do Programa Incubadora de
Empresas as empresas industriais e/ou prestadoras de serviços que atendam aos seguintes
requisitos:
I - possuam definições específicas
produto ou serviço a ser oferecido;
II
sobre as características do
viáveis técnica e economicamente os empreendimentos;
profissional;
Ill - possuam equipe de trabalho com qualificação e capacitação
ramo a ser explorado;
IV - sejam adequadas aos objetivos da Incubadora;
V - possuam processos de produção não poluentes;
VI - Apresentem todas as licenças necessárias referentes ao
Municipal de Fernão;
VII - Estejam regularmente inscritas junto à Prefeitura
VIII - comprovem a carência de local próprio e adequação para
o exercício de suas atividades industriais;
IX - serem selecionadas, de acordo com a legislação pertinente
a ser observada pelo Município, no caso de haver mais interessados em usufruir do Programa
Incubadora de Empresas;
X - comprometerem-se a cumprir a legislação regulamentadora
a sua instalação, funcionamento e comercialização dos produtos produzidos, bem como
comprovar a satisfação dessas obrigações;
Art. 6°. As micros e pequenas empresas industriais instaladas
na Incubadora Industrial não poderão ceder ou transferir quaisquer de seus direitos a terceiros,
sem prévia concordância do Município.
Art. 7°. As empresas incubadas terão o direito de usufruir do
espaço de trabalho a elas cedidas durante o prazo de 12 meses, prorrogáveis até o limite de 36
meses, desde que justificadamente.
Parágrafo UDlCO. A prorrogação do período de incubação
requer reavaliação da viabilidade econômica da empresa incubada e dos motivos que a
impediram de desenvolver seu modelo de negócio dentro do prazo inicial de incubação.
Art. 8°. O acesso à Incubadora ocorrerá através de Edital de
Chamada Pública, devendo o candidato obedecer aos critérios e apresentar a documentação
prevista no Edita!.
Art. 9°. Fica proibido, à Empresa Incubada, ceder ou alugar seu
espaço na Incubadora a terceiros, a qualquer título.
R José Bonifácio 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34
Tel';:X: (14) 3273-1Ó04 / 3273-1016 / 3273-1021 / 3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
Site: _.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 10. Ocorrerá o desligamento da empresa incubada quando:
I - Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Uso do Sistema
de Incubação;
II - Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa;
III - Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e
patrimonial da Incubadora;
IV - Apresentar riscos à idoneidade das empresas incubadas;
V - Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato
entre a empresa incubada e a Prefeitura Municipal de Fernão;
VI - Houver iniciativa da empresa;
Art. 11. Poderá o Município destinar recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades do Programa que trata esta Lei, desde que atendidas as
condições estabeleci das na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais.
Art. 12. O Município poderá editar os atos necessários para a
regulamentação desta Lei.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de novembro de 2017.
~lci;::z::?arecido Martins
Prefeito Municipal
osé Bonifácio 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 Tel.~;:X!(14) 3273_1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
Site: www.femao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Fernão, 09 de novembro de 2017.
OFICIO/FERNÃO N° 572/2017.
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei n° 36/2017, de 09 de
novembro de 2017, que "INSTITUI O PROGRAMA INCUBADORA DE EMPRESAS
NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o presente projeto de lei dispõe sobre.a instituição no Município de
Fernão do Programa da Incubadora de Empresas, destinado a proporcionar a criação,
instalação e desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais.
Primeiramente, atentamos para o fato de que, a busca pelo aumento da
renda, produtividade e melhoria de qualidade dos produtos e processos é contínua. Por trás
dessa busca incessante, está o que todo município almeja: desenvolvimento social e
econômico.
Para atingir esta meta, existe a necessidade de um esforço por parte do
Poder Público em criar políticas voltadas para o desenvolvimento. Este esforço deve partir,
também, do empresariado, sendo peça fundamental para o objetivo do desenvolvimento a ser
atingido.
Nesse contexto, a criação do Programa da Incubadora de Empresas,
destinado a proporcionar a criação, instalação e desenvolvimento de micro e pequenas
empresas industriais, é um mecanismo capaz de influenciar positivamente o desenvolvimento
econômico, social e tecnológico da região, através de empresas sólidas e de sucesso.
/~ --------------------------------------------------------------------------------------;>~~ Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34
Tel.IFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
Site: www.femao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Para tanto pretendemos disponibilizar o espaço físico situado no
imóvel agrícola denominado Sítio Mariana, destacado do Núcleo São Vicente I - loteamento
n° 05, situado na Estrada Vicinal Romeu Tech, km 3, com as seguintes características: "Tratase de um prédio térreo em alvenaria, bem como um barracão construí do em estrutura
metálica, ambos desprovidos de numeração, com frente para a Estrada Vicinal Romeu Tech,
com área total construída de 232,20 m" (duzentos e trinta e dois, vírgula vinte metros
quadrados) e seu respectivo terreno com área igual a 601,34 rn? (seiscentos e um, vírgula
trinta e quatro metros quadrados) constituído por parte do lote 11, situado no Bairro Rural
CAIC, neste Município de Femão, Estado de São Paulo.
Conforme discriminado no artigo 4
0
do Projeto de Lei ora
encaminhado, os objetivos que se pretende atingir com o Programa Incubadora de Empresas
são: I) Apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos; lI) Incentivar a
criação de novos empreendimentos; Ill) Propiciar áreas e locais adequados para o
funcionamento dos empreendimentos; IV) Gerar emprego e renda, contribuindo para as
atividades econômicas do Município e V) Contribuir para o desenvolvimento de Femão e
região.
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em
questão, e que ao final possa receber o competente voto de aprovação, subscrevo-me, e ao
ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
~~c;;;o Martins
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
câmara Municipal Fernão
1\n\,~nm~f\\,\\mM[
Protocolo N.o 0227·2017
Projeto de Lei do Executivo 0036-2017
______~-6a-~----
Edna HU55 Garcia
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17_455-000 - CNPJJMF 01.612.84810001-34
TelJFax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021 / 3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
Site: www.femao.sp.gov.br