PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N.o37 /2017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO/SP NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS
TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 06 DE
ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17
DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO
CIVAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o ingresso do Município de Fernão/SP
no Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema -CIVAP- em consonância com as
disposições emanadas da Lei Federal n° 11.107/05, Decreto Federal n° 6.017107, Artigo 25 do
Estatuto do Civap e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie.
Art. 2°. Ficam ratificados e aprovados por esta Lei, todos os
termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema -
CIVAP, aprovado em 30 de setembro de 2008, publicado na imprensa, jornal Voz da
Terra! Assis, edição de 10 de outubro de 2008, o qual fica fazendo parte, em sua íntegra, da
presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de novembro de 2017.
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~ "-~ Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fernão, 23 de novembro de 2017.
OFICIO/FERNÃO ° 586/2017.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e encaminhar o
Projeto de Lei n." 037/2017, de 23 de novembro de 2017, que "DISPÕE SOBRE O
INGRESSO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO/SP NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL N°
11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17 DE
JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIV AP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.", que tem como objeto o "Ingresso do Município de Fernão no
Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIV AP", consoante os termos do
Protocolo de Intenções devidamente ratificado pelos Municípios-membros do CIV AP em
Assembléia realizada em 30 de setembro de 2008, cuja cópia encontra-se anexo.
Esclarecemos aos nobres Vereadores, que a aprovação do referido Projeto
de Lei se faz necessária para todos os Municípios que desejam integrar o Consórcio
Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, tendo em vista o que estabelece as
disposições da Lei Federal n°. 11.107, de 06 de abril de 2005, bem como o Decreto Federal n°.
6.017, de 17 de janeiro de 2.007.
Conforme pode ser verificado através do "Protocolo de Intenções" em
anexo, o Civap já fez todas as adequações à luz das novas leis em vigor no País visando
aparelhar a Entidade, no sentido de agilizar e facilitar a implementação de vários projetos e
planos de trabalho de atuação do Consórcio, nas mais diversas áreas da administração de cada
um dos Municípios consorciados.
Impende ressaltar ainda, que a aprovação do mencionado Projeto de Lei,
reveste-se de grande importância ao nosso Município, uma vez que somente através do
Consórcio devidamente constituído e adequado aos termos da Lei Federal n". 11.107, de 06 de
abril de 2.005, é que poderemos pleitear recursos financeiros de outras esferas de governo,
tomando assim, possível a implementação e a execução de programas e projetos que /
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certamente contribuirão para alavancar ainda mais o progresso do Município e de toda nossa
região.
Por outro lado, é fato inconteste, que o Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema - CIV AP, hoje composto por 25 Muncipios desde a sua implantação em 1985,
já vem proporcionando aos seus Municípios Consorciados enormes benefícios,
principalmente nas áreas de infra-estrutura e meio ambiente: Projeto Patrulha Asfáltica
composta por kit's de equipamentos asfalticos que conquistou através do Governo do Estado
de São Paulo e que disponibiliza a seus Consorciados; Projeto Eco. Valeverde para
recebimento de pneumáticos inservíveis, materiais eletro-eletrônicos,pilhas e baterias e
lâmpadas; Projeto RCC_ Processamento de resíduos da Construção Civil,com caminhão e
Usina Móvel que percorre todos os Municípios Consorciados; Projeto Escola de GovernoCursos de Capacitação aos Funcionários e Gestores das Prefeituras nas mais diversas áreas;
Licitações Consorciadas ,onde as atas das licitações realizadas pelo Consórcio podem ser
compartilhadas pelos entes Consorciados, entre outros inúmeros Projetos já realizados e que
podem ser constatados através do site: www.civap.com.br
Sendo agora o CIV AP um Consórcio Público de direito Público, estas
vantagens certamente serão ainda mais acentuadas, além é claro, de termos a possibilidade da
otimização de novos projetos e programas voltados para outras áreas do Município,
consideradas igualmente prementes e carentes, tais como: meio ambiente; recursos hídricos;
agricultura; educação; saneamento; reciclagem de resíduos sólidos; habitação; biotecnologia,
infra-estrutura; recursos humanos; cultura; turismo, saúde entre outros, conforme já previsto
no Protocolo de Intenções em anexo.
A nova sistemática de administração pública que vem sendo implantada nas
mais evoluídas Repúblicas, tem se voltado justamente pela participação conjunta, ou melhor
dizendo, consorciada, uma vez que, em conjunto, certamente conseguiremos obter uma
melhor condição para negociar com os mais diversos seguimentos da sociedade, tanto no que
fiz respeito à aquisição de materiais e equipamentos, bem como na busca de recursos
financeiros junto às demais esferas de governo, como também da iniciativa privada.
Destarte, à vista dos argumentos acima, é fato que jamais poderá o nosso
Município perder a oportunidade de ingressar no Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema - CIVAP, sob pena de estarmos fadados a um retrocesso, justamente em razão
de que todas as ações governamentais visam sempre à coletividade, e nunca, jamais, as
entidades isoladamente.
Assim, solicitamos dessa Egrégia Casa de Leis, que o presente "Projeto de
Lei" seja aprovado pelos nobres Edis, com a maior brevidade possível, haja vista que o
mesmo, após aprovado, certamente trará enormes vantagens para a administração do
Município, o que resultará diretamente em maiores benefícios aos nossos cidadãos.
Sendo somente o que tinha a esclarecer, solicitamos de Vossa Excelência,
que o presente Projeto de Lei, seja apreciado pela Câmara Municipal, sob o "Regime de
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lFax:
José
(14)
Bonifácio,
3273-1004
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/ 3273-101
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Urgência Especial", nos termos do artigo 183 da Resolução n" 033/2007, colocando-nos à
vossa inteira disposição, para quaisquer outras informações que se façam necessárias.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de
que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida
de inteira Justiça.
Atenciosamente,
êlci parecido Martins
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
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