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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
PROJETO DE LEI N°038/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL E DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, INCLUINDO OS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, para suprir o custo normal e aporte para a amortização do
Déficit Atuarial do RPPS de Fernão, conforme tabela abaixo:
T
T Inativos e ~:
I ~Pensionistas-I
_C_~s~io__ ]
Normal I
11,Oº%
Ente (Executivo e
!:egislativoL
Cust;io~Aporte I
N~anc~iroJ
16,50% 4,15% - - - - - ----- 1
Ano Ativos
2017 a 2051
Custeio
Normal
11,00%
§ 1° - A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00%
incidentes sobre o valor que exceder ao teto do RGPS - Regime Geral de
Previdência Social.
§ r - A incidência de contribuição previdenciária, patronal e
servidores, dos Poderes Executivo, Legislativo, suas Autarquias e Fundações,
incidirão sobre a folha salarial, inclusive sobre o 13° salário.
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§ 3° - No custeio normal do Ente, está incluída a taxa de administração
de 2,00%.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre
que for realizada a avaliação atuarial anual e houver a necessidade de alterar a
Contribuição Patronal e Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 18 de dezembro de 2017.
~~ARECIDO MARTINS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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Fernão, aos 18 de dezembro de 2017.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°609/2017.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Tenho a honra de encaminhar para avaliação dessa
Augusta Casa de Leis, o Proj eto de Lei n0038/20 17, de 18 de dezembro de 2017,
que "DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, INCLUINDO OS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja votado
numa sessão extraordinária em caráter de urgência especial, conforme previsto na
Resolução em vigor.
Insignes Edis, é fato que desde março do corrente
exercício estamos imprimindo esforços para obtermos a Certidão de Regularidade
Previdenciária "C.R.P", elemento indispensável à formalização de convênios e
recebimento de recursos oriundos do Governo Federal.
Nesse contexto, lembro que referida irregularidade é
resultante da desatenção frente o parecer técnico atuarial concernente ao exercício
de 2015, o qual demonstrou a necessidade em ser majorado o percentual de
obrigação patronal e isso não ocorreu.
Com efeito, durante quase todo o período do exercício
corrente, estamos respondendo às notificações do Ministério da Previdência
Social, veiculadas por meio do Sistema de Informações dos Regimes Próprios de
Previdência Social "CADPREV", visando sua integral regularização.
Logo, a presente propositura não tem o condão de
majorar ainda mais a alíquota de competência patronal, haja vista que as leis
Municipais n0868/20 17, de 04 de abril de 2017 e n0882/20 17, de 25 de setembro
de 2017, incumbiram-se de elevar o percentual para 20,65% (vinte vírgula
sessenta e cinco por cento), conforme orientou Parecer Técnico elaborado por
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial.
Por certo, o presente instrumento tem por escopo a
função de sanear mais uma notificação do Ministério da Previdência, o qual exige
adequação de norma legal no âmbito do Município de Fernão, nos exatos termos
do incluso Projeto de Lei.
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Pequena, mas atrevida
Assim, restando evidente a indispensabilidade do ato,
pedimos auxílio de Vossas Excelências para votarem o presente favoravelmente,
algo que habilitará este Município a firmar convênios e receber recursos do
Governo Federal novamente.
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Respei tosamente,
Câmara Municipal de Fernão
1lIlrlm~r~lilll,rllll~~r
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