PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE LEI N°00l/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO, A WILLIAN CHRISLEY ROSA DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, EST ADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada
a alienar, por doação, com encargos a WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA,
brasileiro, empresário, portador da CI.RG. n045.132.073-6 e CPF/MF. N°417.307.828-50,
residente e domiciliado na Rua Salvador Dias de Almeida, n062, neste Município, o imóvel
urbano abaixo descrito, objetivando que o mesmo se estabeleça no Distrito Industrial para
fabricação e comércio de produtos esculpidos em pedras (mármores e granitos), conforme
segue:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno designado área lI, parte do lote 05, originário da
subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de
Fernão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 129-C, daí segue com rumo de
OooOO'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até
encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5
(matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí
segue com rumo de OooOO'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - área
remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros,
até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III - parte do lote
5 (matrícula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C,
ponto de partida da presente descrição, devidamente matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n01090.
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Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste
artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1
0
desta Lei,
com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com os
seguintes encargos:
a) No prazo de 06 (seis) meses constituir legalmente a empresa dentro do ramo da
atividade descrita no art. 1
0
desta Lei, e no enquadramento condizente à movimentação
de recursos financeiros que hipoteticamente serão gerados;
b) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como
instalações basilares, dando início às atividades da empresa;
c) Manter um número mínimo de 02 (dois) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social- CTPS;
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2
0
desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Dar destinação diversa a área com a construção de casa para moradia, comércio, área
para lazer, etc;
Art. 4° - O donatário fica obrigado a dar cumprimento de
todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e
municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao ambiente
natural.
Art. 5° - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
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Pequena, ma. atrevida
Art. 7
0
_ As despesas decorrentes da lavratura de Escritura
Pública de Doação e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
correrão sob as expensas do donatário.
Art. 8
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 10 de janeiro de 2018.
el Aparecido Martinc:
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
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OFICIOIFERNÃO/GP. N°009120 18.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Femão, aos 10 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Valho-me da oportunidade para apresentar a Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei n0001l2018, de 10 de janeiro de 2018 que, em sua
ementa, "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
POR DOAÇÃO, A WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", para que seja colocado na pauta de votação nos termos da
Resolução vigente.
Em suma, a presente propositura dará respaldo legal
para que uma gleba de terras localizada no Distrito Industrial, deste Município, seja
doada ao empresário em tela, o qual já atua na fabricação de produtos esculpidos em
pedras (mármores e granitos).
Importante destacar, que a mesma área fora doada por
meio da Lei n0731/2014, de 04 de abril de 2014, a Empresa NATALIA CAVALIERI
ATTUY -ME, a qual deixou de cumprir com os encargos pré-estabelecidos e dentro dos
prazos consignados em Lei. Com efeito, o bem doado reincorporou ao patrimônio
público deste Município.
Nesse contexto, saliento que o art. 2° do incluso Projeto
de Lei, prevê que o donatário terá a incumbência de constituir a empresa, assim como
promover as instalações da empresa e gerar um número mínimo de empregos dentro de
determinados prazos sob pena de ver a doação revertida.
Considerando a relevância da matéria, solicito aos
respeitáveis Vereadores para que votem o presente favoravelmente no próximo período
legislativo.
Aproveito da oportunidade para apresentar a Vossas
Excelências, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
~-;iJp AParecid::artin,
RG.7.164.985-2
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DE ALMEIDA MIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão - SP.
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N.o 0001-2018
Projeto de Lei do Executivo 0001-2018
~
/ O 10:16:20
- ~---CEdna uss Garcia
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